
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 176, 22 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Portaria nº 176, de 22 de abril de 2.025.
Dispõe sobre autorização para servidor dirigir veículos oficiais.
O Prefeito do Município de Itaberá, Estado de São Paulo, Célio Ronaldo Gomes de Lima no uso das atribuições legais de seu cargo, e
Considerando o memorando n° 3.317/2025, do Secretário Municipal de Infraestrutura, solicitando autorização para o servidor abaixo identificado dirigir veículos oficiais na ausência de motorista;
Considerando que o mesmo necessita utilizar veículo oficial para auxiliar nos serviços administrativos realizados fora da Secretaria;
Considerando que o servidor possui Carteira Nacional de Habilitação em categoria compatível com os veículos que realizam esses serviços, e firma Termo de Responsabilidade para utilização de veículos oficiais,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica o servidor Lucas Matheus de Lara Lisboa, autorizado a dirigir veículos oficias para execução das responsabilidades ora designadas, ficando vedada a utilização dos veículos para atender interesses particulares ou que não tenham relação com as atribuições designadas nesta Portaria.
Parágrafo único- Ficará a encargo da Secretaria Municipal de Infraestrutura a correta utilização dos veículos oficiais destinados a serviço do servidor, devendo o mesmo seguir todos os procedimentos adotados pela Administração Pública quanto ao controle da frota de veículos bem como respeitar a legislação de trânsito e cumprir os demais deveres, conforme termo de responsabilidade firmado pelos servidores que é parte integrante desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, em 22 de abril de 2.025.
Célio Ronaldo Gomes de Lima
Prefeito Municipal
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Eu, Lucas Matheus de Lara Lisboa, servidor público da Prefeitura Municipal de Itaberá, ocupante do cargo de Escriturário, através deste Termo declaro estar ciente dos deveres decorrentes da utilização de veículos oficiais da Prefeitura Municipal de Itaberá, responsabilizando-me em especial:
a) pela guarda e conservação do veículo colocado a minha disposição, dos seus acessórios e equipamentos, assim como do respectivo documento original de porte obrigatório;
b) pela utilização do veículo única e exclusivamente a serviço da Secretaria de Infraestrutura, mantendo-o permanentemente identificado com adesivo próprio nele contido, quando houver, não o utilizando em benefício próprio;
c) pelo pagamento de todas as multas que porventura venham a ser aplicadas, quando caracterizadas como infração decorrente da condução do veículo ou da habilitação;
d) pelo conhecimento e obediência às normas de trânsito e disciplinares, respondendo, como condutor do veículo, civil e criminalmente, por infração a essas normas.
Itaberá, 22 de abril de 2.025.
____________________________
Lucas Matheus de Lara Lisboa
Testemunhas:
Nome:________________________ Nome:_______________________
RG.:__________________________ RG.:_________________________
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.