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PORTARIA Nº 185, 24 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

 

Portaria nº 185, de 24 de abril de 2.025.

 
 
 
Dispõe sobre nomeação de servidores aprovados em Concurso Público.
 
 
 
          O Prefeito do Município de Itaberá, Estado de São Paulo, Celio Ronaldo Gomes de Lima, no uso das atribuições legais de seu cargo, e
 
 
         Considerando o resultado e classificação final dos aprovados em Concurso Público, conforme Edital n° 01/2019,
 
 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º   Nomear dentro do quadro de funcionalismo municipal, em Estágio Probatório, pelo Regime Estatutário os servidores abaixo especificados:
 
         Class. Nome Cargo Tab. Ref.
0107º Douglas Gadiel Lourenço Auxiliar Administrativo I 4 A
0108º Caroline Gonçalves de Paula Auxiliar Administrativo I 4 A
 
Art. Os nomeados através do artigo anterior estarão sujeitos ao regime estatutário e demais normas contidas na Lei nº 1.371, de 20 de outubro de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), e os requisitos para a POSSE e EXERCÍCIO no cargo, estão explicitados no ANEXO ÚNICO, que faz parte integrante desta Portaria.
 
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 
Paço Municipal, em 24 de abril de 2.025
 
 
 
 

Celio Ronaldo Gomes de Lima

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO
 

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2019

                   Edital de Convocação para apresentação de Pré-Requisitos nº 16/2025
 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERÁ informa aos aprovados no Concurso Público nº 01/2019 para os cargos de AUXILIAR ADMINISTRATIVO (nomeados na portaria acima), cujos resultados foram publicados conforme Edital de Divulgação dos Resultados Finais em 27/07/2019 e 29/08/2019, e homologado pelos Decretos nº 4.866, de 09 de agosto de 2019 e n° 4.876, de 10 de setembro de 2019, a comparecer no prazo de 30 dias a partir da data da publicação desta portaria, no horário de funcionamento das 8:00h as 11:00h e das 13:00h até as 16:00h, no Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal, na Rua Cel. Amantino, nº 483 – Centro – Itaberá/SP, munidos dos documentos exigidos, para fins de comprovação de pré-requisitos para admissão em concurso público. A seguir será encaminhado para a realização do exame médico pré-admissional.

O não comparecimento do candidato convocado no horário, data e local acima citado implicará automaticamente na eliminação do Concurso Público nº 01/2019 e, portanto, perda dos direitos quanto à vaga.

 
O candidato deve apresentar, no Departamento de Pessoal da Prefeitura, os seguintes documentos:
  1. Uma foto 3x4;
    Cópia do Certificado de conclusão de escolaridade, prevista na TABELA DE CARGOS do Edital de Abertura do Concurso Público nº 01/2019;
    Carteira Nacional de Habilitação, sendo a categoria exigida pelo cargo;
    Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) atualizada (parte da foto, qualificação civil);
    Cópia da Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento com as respectivas averbações se foro caso;
    Cópia da Cédula de Identidade (RG);
    Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF ou Cartão de Identificação do Contribuinte – CIC;
    Cópia do Título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral – que pode ser a expedida no site www.tre-sp.gov.br;
    Cópia do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino;
    Documento de inscrição no PIS ou PASEP;
    Comprovante de residência;
    Certidão negativa de antecedentes criminais – que pode ser a expedida no site www.ssp.sp.gov.br;
    Cópia da Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;
    Declaração de não acúmulo de cargo, emprego ou função pública; (modelo disponível no Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal de Itaberá);
    Declaração de bens e valores; (modelo disponível no Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal de Itaberá);
    Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10 do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional Nº 20/98;
    Exame Médico Admissional.
 
Itaberá, em 24 de abril de 2.025
 

Celio Ronaldo Gomes de Lima
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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