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LEI ORDINÁRIA Nº 3504, 24 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Lei nº 3.504, de 24 de abril de 2.025.
 
Dispõe sobre a criação de cargo público efetivo na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal.
 
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor Celio Ronaldo Gomes de Lima, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica criado, na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Itaberá, a ser regido pela Lei Municipal nº 1.710, de 10 de novembro de 1998, e provido por concurso público, o seguinte cargo público efetivo:
 
Quantidade Denominação Jornada Referência
 
1
 
Enfermeiro Obstetra
 
40:00 horas semanais
2A, da Tabela IV, da Lei nº 1.710, de 10 de novembro de 1998.
 
 
Art. 2º Constituem requisitos para investidura no cargo de Enfermeiro Obstetra, além daqueles definidos genericamente na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais para ingresso no serviço público, os seguintes:

I- idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
 
II- formação em curso de nível superior em Enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN;
 
III- comprovação de especialidade em obstetrícia mediante registro da especialização no COREN.
 
Art. 3º As competências e atribuições do cargo criado no art. 1°, sem prejuízo daquelas inerentes aos cargos públicos conforme disciplina do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, são as constantes do Anexo Único que faz parte integrante desta Lei.
 
Parágrafo único. O Prefeito Municipal poderá, por regulamento de serviço e em conformidade as atribuições genericamente dispostas no Anexo Único desta Lei, especificar as atribuições do cargo criado pelo art. 1º.

Art. 4º As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
 

 
 
Anexo Único da Lei nº 3.504, de 24 de abril de 2.025.
Descrição de competências e atribuições básicas de cargos públicos.
 Enfermeiro Obstetra: 
Realizar exames físicos e clínicos na assistência à mulher durante o ciclo gravídico-puerperal; monitorar a saúde da gestante e do feto, prestando cuidados de enfermagem com base em evidências científicas; conduzir partos normais de evolução fisiológica, observando os sinais clínicos pertinentes e prestando assistência direta no trabalho de parto; identificar alterações clínicas que indiquem risco materno ou fetal, adotando as providências cabíveis ou realizando o encaminhamento para unidades de maior complexidade; administrar medicamentos conforme prescrição médica ou protocolos estabelecidos; executar procedimentos de enfermagem obstétrica de média e alta complexidade, respeitadas as competências legais da profissão; prestar assistência ao recém-nascido em sala de parto, assegurando práticas humanizadas como o contato pele a pele e o estímulo ao aleitamento materno; orientar as pacientes quanto aos cuidados no pré-natal, parto e puerpério, promovendo ações educativas em saúde sexual, reprodutiva e cidadania; registrar de forma clara e precisa as ações executadas em prontuário; participar de equipes interdisciplinares e de programas de atenção integral à saúde da mulher e da criança; emitir documentos legais, como a Declaração de Nascido Vivo (DNV); emitir pareceres em matéria de sua especialidade; executar tarefas semelhantes, inclusive as aditadas no respectivo regulamento da profissão.
 

Itaberá, 24 de abril de 2.025.
 
 

Celio Ronaldo Gomes de Lima
Prefeito Municipal
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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