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LEI ORDINÁRIA Nº 3505, 24 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Lei nº 3.505, de 24 de abril de 2.025.
 
Dispõe sobre a criação de cargos públicos de provimento efetivo na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Itaberá.
 
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor Celio Ronaldo Gomes de Lima, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Ficam criados na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Itaberá os seguintes cargos públicos efetivos, a serem regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e providos mediante concurso público:
 
Quantidade Denominação Jornada Referência Requisitos de provimento
03 (três) Cuidador de Pessoas 44:00 horas semanais 7-A da Tabela II de Cargos Operacionais da Lei nº 1.710, de 10 de novembro de 1998 Ensino médio incompleto. Aprovação em avaliação psicológica.

Parágrafo único. A critério da municipalidade a jornada de trabalho do Cuidador de Pessoas poderá ser cumprida em escala de trabalho de 12 x 36 horas.

Art. 2º As competências e atribuições dos cargos criados no art. 1°, sem prejuízo daquelas inerentes aos cargos públicos conforme disciplina do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, são as constantes do Anexo Único que faz parte integrante desta Lei.

Parágrafo único. O Prefeito Municipal poderá, por regulamento de serviço e em conformidade as atribuições genericamente dispostas no Anexo Único desta Lei, especificar as atribuições dos cargos criados pelo art. 1º.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 
Anexo Único da Lei nº 3.505, de 24 de abril de 2.025.
Descrição de competências e atribuições básicas de cargos públicos.
 
Cuidador de Pessoas
Acompanhar crianças e/ou adolescentes e pessoa com deficiência à escola, nas atividades diárias, nas atividades de lazer e outros compromissos que se fizerem necessários. Zelar pela sua integridade física em passeios por exemplo, nos projetos sociais quando necessário e acolhimento. Auxiliar crianças e/ou adolescentes, ou pessoas que esteja sob seus cuidados e pessoa com deficiência em sua alimentação oferecendo ajuda e alimentando se necessário de acordo com a necessidade. Realizar a troca de roupas e fraldas ou desfralde assim que necessário em crianças e/ou adolescentes, ou pessoas que esteja sob seus cuidados e pessoa com deficiência. Auxiliar e realizar a higiene pessoal (corporal e bucal) das crianças e/ou adolescentes assim qualquer outra pessoa que esteja sob seus cuidados e pessoa com deficiência conforme solicitado ou quando necessário. Monitorar e auxiliar as crianças e/ou adolescentes ou pessoas que esteja sob seus cuidados e pessoa com deficiência, que fizerem uso do banheiro garantindo a boa higiene. Monitorar crianças e/ou adolescentes ou pessoas que esteja sob seus cuidados e pessoa com deficiência em seu período de descanso (sono), garantindo a segurança e conforto dos mesmos. Promover, organizar e executar atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança/adolescente e ou pessoas que esteja sob seus cuidados e pessoa com deficiência, garantindo que todos participem das brincadeiras e ou atividades recreativas. Manter atenção voltada para crianças e/ou adolescentes ou pessoas que esteja sob seus cuidados e pessoa com deficiência para evitar acidentes domésticos e durante as atividades dos acolhidos. Medicar crianças e/ou adolescentes ou pessoas que esteja sob seus cuidados e pessoa com deficiência sempre que necessário, ou quando estiverem sob tratamento médico, sob prescrição médica, preferencialmente na presença de responsável, ou mediante autorização dos pais ou responsáveis para assegurar o tratamento e garantir a melhora e a cura. Realizar serviço doméstico: limpeza diária da casa, lavar roupa, passar roupa, cozinhar e manter a higienização do local de trabalho. Realizar tarefas de copa, cozinha e refeitórios; realizar tarefas de pré-preparo e preparo de alimentos, executando operações de cocção, observando regras de higiene; receber e conferir gêneros alimentícios; proceder a limpeza e conservação de objetos e utensílios. Realizar outras atividades de emergência que forem solicitados pelas Secretarias para colaborar com as crianças e/ou adolescentes ou pessoas que esteja sob seus cuidados e pessoa com deficiência. Realizar registros e anotações de ocorrências que envolvam a pessoa cuidada ou atendida, comunicando imediatamente o fato ao responsável superior. Executar tarefas determinadas pelas Secretarias Municipais dentro do horário a ser cumprido e, em casos excepcionais, fora do horário de trabalho. Proceder ao auxílio à criança ou adolescente e pessoa acolhida para aprender a lidar com sua história de vida, fortalecimento da autoestima e construção da sua identidade. Manter o sigilo profissional do histórico de vida dos infantes acolhidos e pessoas acolhidas e dos fatos ocorridos no Acolhimento Institucional e Residência Terapêutica, envolvendo os acolhidos.
 
 
Itaberá, 24 de abril de 2.025.
 
 

Celio Ronaldo Gomes de Lima
Prefeito Municipal
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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