Lei nº 3.506, de 24 de abril de 2.025.
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo de Professor Especialista para Atendimento Educacional Especializado (AEE).
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor
Celio Ronaldo Gomes de Lima, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Itaberá, vinculados à Secretaria Municipal de Educação, 04 (quatro) cargos efetivos de Professor Especialista para Atendimento Educacional Especializado (AEE), regidos pela Lei Municipal nº 1.899, de 02 de julho de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Municipal; pela Lei Municipal n° 2.455 de 28 de janeiro de 2011, que institui o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Municipal, e, supletivamente, pela Lei Municipal nº 1.371, de 20 de outubro de 1992, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais.
§ 1º O Anexo I, da Lei Municipal nº 1.899, de 02 de julho de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Municipal passa a vigorar acrescido de linha, criando cargos de Professor Especialista para Atendimento Educacional Especializado (AEE), com a seguinte redação:
DENOMINAÇÃO |
FORMAS DE PROVIMENTO |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DE CARGO |
Classe de Docentes |
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Professor de Educação Básica I |
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Professor Especialista para atendimento Educacional Especializado (AEE) |
Concurso público de provas e títulos |
Licenciatura em Educação Especial ou Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva; Licenciatura em Pedagogia ou demais áreas da educação, com Especialização, Pós-Graduação, Mestrado ou Doutorado em Educação Especial ou Especial e Inclusiva ou áreas correlatadas, conforme disciplinado em Resolução do Conselho Municipal de Educação |
Classes de Suporte Pedagógico |
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§ 2º O Anexo I, da Lei Municipal nº 2.455, de 28 de janeiro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Municipal passa a vigorar acrescido de linha, criando cargos de Professor Especialista para Atendimento Educacional Especializado (AEE), com a seguinte redação:
DENOMINAÇÃO |
FORMAS DE PROVIMENTO |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DE CARGO |
Classe de Docentes |
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Professor de Educação Infantil e EJA – regente de classe ou auxiliar |
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Professor de Educação Infantil, Professor de Educação Física, Língua Estrangeira, Arte e Informática |
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Professor Especialista para atendimento Educacional Especializado (AEE) |
Concurso público de provas e títulos |
Licenciatura em Educação Especial ou Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva; Licenciatura em Pedagogia ou demais áreas da educação, com Especialização, Pós-Graduação, Mestrado ou Doutorado em Educação Especial ou Especial e Inclusiva ou áreas correlatadas, conforme disciplinado em Resolução do Conselho Municipal de Educação |
Classe de Suporte Pedagógico |
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§ 3º O Anexo II, da Lei Municipal nº 2.455, de 28 de janeiro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Municipal passa a vigorar acrescido de linha, dispondo sobre a remuneração do Professor Especialista para Atendimento Educacional Especializado (AEE), com a seguinte redação:
Cargo |
Jornada |
Nível I |
Nível II |
Nível III |
Nível IV |
Nível V |
Nível VI |
Professor de Educação Infantil |
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Professor de Educação Básica I |
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Professor Especialista para atendimento Educacional Especializado (AEE) |
40:00 horas semanais |
R$ 5.639,07 |
R$ 5.808,25 |
R$ 5.982,50 |
R$ 6.161,98 |
R$ 6.346,84 |
R$ 6.537,25 |
§ 4° A referência salarial criada na forma do parágrafo anterior considera-se atualizada, para todos os fins, na data de publicação desta Lei.
Art. 2º As competências e atribuições dos cargos criados no art. 1º, sem prejuízo daquelas inerentes aos cargos públicos conforme disciplina do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, são as constantes do Anexo Único que faz parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação poderá, por norma regulamentar, em conformidade as atribuições genericamente dispostas no Anexo Único desta Lei, especificar as atribuições dos cargos criados pelo art. 1º.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo Único da Lei nº .......... de ...... de .............. de 2.025.
Descrição de competências e atribuições básicas de cargos públicos.
Professor especialista para atendimento educacional especializado (AEE).
a) Atuar nas salas de recursos multifuncionais; b) Elaborar, executar e avaliar o Plano de Atendimento Educacional Individualizado (PAEI) dos educandos matriculados nas unidades escolares, contemplando a identificação das dificuldades, habilidades e necessidades educacionais específicas via anamnese e avaliação diagnóstica de entrada; a organização de estratégias metodológicas, de recursos pedagógicos e de acessibilidade necessários e o tipo de atendimento conforme as características específicas dos educandos; c) Estabelecer e dar ciência à comunidade escolar quanto ao cronograma semanal de atendimentos, d) Organizar, adequar, produzir e solicitar materiais didáticos e pedagógicos que promovam a acessibilidade dos educandos a partir dos objetivos e das atividades propostas no currículo para apoio do professor regente e em seu plano de atendimento educacional individualizado; e) Identificar necessidades educacionais especiais de cada educando público-alvo para organizar os recursos existentes e solicitar os recursos de tecnologia assistiva que entenda necessário, com a devida justificativa; f) Proporcionar o ensino de atividades próprias do Atendimento Educacional Especializado, tais como: atividades de enriquecimento curricular, informática acessível, noções de Braille, orientação e mobilidade, noções de LIBRAS, noções de TADOMA, comunicação alternativa e aumentativa – CAA e uso de Tecnologias Assistivas; estímulo do desenvolvimento das habilidades cognitivas de base para alfabetização e superiores, habilidades socioemocionais, atividades de vida prática e diária, segundo a necessidade educacional apresentada pelo educando a partir de sua avaliação diagnóstica; g) Acompanhar e orientar a funcionalidade e usabilidade de recursos de tecnologia assistiva na sala de aula comum e demais ambientes escolares sempre que se fizer necessário; h) Fortalecer e favorecer o desenvolvimento da autonomia dos estudantes a fim de levá-los a ter condições de decidir, opinar, escolher e tomar iniciativas, a partir de suas necessidades e motivações; i) Utilizar imagens e recursos visuais e táteis, bem como, outras referências que colaborem para o aprendizado dos componentes curriculares em estudo, na SRM e na sala de aula regular, em livros, murais, painéis e outros no caso dos educandos com Baixa Visão e Deficiência Visual; j) Respeitar as especificidades de cada criança atendida, procurando preparar materiais e atividades específicas, de acordo com o nível e potencial de desenvolvimento identificado na avaliação diagnóstica e incluir essas medidas em seu PAEI; k) Promover e proporcionar contato dos educandos atendidos na SRM e fora dela com os demais com o objetivo de estimular a socialização e a comunicação; k) Apontar e promover condições de acessibilidade e inclusão escolar em todas as atividades e eventos da unidade escolar em que estiver lotado; l) Orientar e acompanhar a aprendizagem dos educandos das classes/aulas regulares oferecendo apoio ao professor regente; m) Participar dos Conselhos de Classe, das reuniões de (HTPCs) das Unidades Escolares de acordo com cronograma organizado previamente pela coordenação pedagógica forma a atender todas as unidades escolares que estiver lotado; m) Participar de reuniões de equipe com a supervisão de ensino sempre que convocado; n) Manter atualizados os registros de frequência, planejamentos e de atendimentos efetuados, bem como o desenvolvimento que cada educando apresentar; o) Elaborar e emitir parecer descritivo de acompanhamento ao final de cada bimestre e conclusivo referente a evolução da aprendizagem da criança ao final do ano letivo; p) Manter atualizados os registros de orientações dadas em relação aos educandos e disponibilizar cópia para a escola sempre que a mesma solicitar, bem como, aos pais e responsáveis e aos órgãos de proteção dos direitos da criança e adolescente sempre que solicitado; q) Orientar os pais ou responsáveis pelos educandos, bem como a comunidade escolar quanto aos procedimentos educacionais inclusivos que se mostrarem necessários; r) Participar das demais atividades pedagógicas programadas pela escola, desde que não causem prejuízos aos atendimentos individualizados; s) Cooperar com a orientação aos funcionários, educandos e professores para a promoção da inclusão; t) Participar e colaborar com a elaboração e/ou revisão do Projeto Político Pedagógico nas Reuniões de Planejamento/Replanejamento na Unidade Escolar organizando e atualizando as informações do Atendimento Educacional Especializado da(s) Unidade(s) Escolar(es) em que realizarão o referido atendimento. |
Itaberá, em 24 de abril de 2.025.
Celio Ronaldo Gomes de Lima
Prefeito Municipal