Decreto nº 5.802, de 28 de abril de 2.025.
Decreta ponto facultativo nas Repartições Públicas Municipais.
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, senhor
Celio Ronaldo Gomes de Lima, no uso das atribuições legais de seu cargo, e
Considerando que na quinta-feira dia 1° de maio é nacionalmente comemorado o dia do Trabalho;
Considerando que é faculdade do município franquear o não funcionamento das atividades públicas municipais, de modo a não causar prejuízo a população
D E C R E T A:
Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 02 de maio de 2025.
Parágrafo único- Os serviços públicos imprescindíveis, considerados essenciais ao interesse público, sendo os profissionais do Hospital, Residência Terapêutica, Serviço de Acolhimento, Coleta de Lixo e Limpeza Pública, bem como os profissionais envolvidos na manutenção das estradas rurais, serão mantidos, devendo as Secretarias Municipais efetuar a escala dos funcionários para que os serviços não sejam interrompidos.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º, a compensação da jornada de trabalho será feita mediante desconto do saldo de horas do funcionário público, constante no sistema de ponto eletrônico deste Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único- Ao funcionário que não tiver horas acumuladas, deverá compensar essas horas até o dia 30 de junho de 2.025.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, em 28 de abril de 2.025.
Celio Ronaldo Gomes de Lima
Prefeito Municipal