Decreto nº 5.805, de 06 de maio de 2.025.
Dispõe sobre o cancelamento de restos a pagar do exercício financeiro de 2.024.
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, senhor
Celio Ronaldo Gomes de Lima, no uso das atribuições legais de seu cargo, e
Considerando a exigência do Ministério das Cidades, exposto no despacho 1, do memorando 3.376/2025, houve-se a necessidade de alteração da classificação orçamentária,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizado o Departamento de Contabilidade desta Prefeitura a proceder ao cancelamento do empenho inscrito em RESTOS A PAGAR do exercício de 2024, transferindo os respectivos valores à receita, condizente ao artigo 38 da Lei 4.320/1964, conforme abaixo discriminado:
- Empenho: 05865
Data empenho: 16/07/2024
Fornecedor: Italuz Serviços- Instalação, manutenção e materiais
Unidade Orçamentária: 010903- Iluminação Pública
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00
Funcional Programática: 15.452.0022.1072
Fonte Recurso: 05
Código Aplicação: 800.038
Valor Empenho: R$ 447.142,48
Valor Liquidado: R$ 128.849,28
Valor Pago: R$ 128.849,28
Valor a Liquidar: R$ 318.293,20
Valor a cancelar: R$ 318.293,20
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, em 06 de maio de 2.025.
Celio Ronaldo Gomes de Lima
Prefeito Municipal