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LEI ORDINÁRIA Nº 3507, 08 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Lei nº 3.507, de 08 de maio de 2.025.
Institui o "Programa Itaberá Sorridente".
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor Celio Ronaldo Gomes de Lima, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Município autorizado a instituir o "Programa Itaberá Sorridente", com finalidade de promover o fornecimento e adaptação de próteses dentárias às pessoas necessitadas de seu uso e que atendam aos critérios desta Lei.
Parágrafo único. Para cumprimento do programa, o Município fornecerá prótese dentária total superior, prótese dentária total inferior ou prótese parcial, conforme necessidade constatada pelo profissional de odontologia assistente.
Art. 2° Serão beneficiados pelo programa as pessoas que cumulativamente preencham os seguintes requisitos:
I- residam no Município de Itaberá há pelo menos 06(seis) meses;
II- comprovadamente não disponham de condições para adquirir a prótese de que tenham constatada necessidade.
Art. 3° As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor em 60 dias após a data da sua publicação.
Itaberá, 08 de maio de 2.025.
Celio Ronaldo Gomes de Lima
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.