
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3508, 13 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Lei nº 3.508, de 13 de maio de 2.025.
Altera a carga horária e referência salarial do cargo público efetivo de Terapeuta Ocupacional.
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor Celio Ronaldo Gomes de Lima, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a carga horária e a referência salarial do cargo público efetivo de Terapeuta Ocupacional, instituída anteriormente pelo art. 1°, da Lei n° 2.967, de 24 de março de 2.020.
Parágrafo único. O caput do art. 1°, da Lei n° 2.967, de 24 de março de 2.020 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Itaberá, para provimento por concurso público, 01 (um) cargo público efetivo de Terapeuta Ocupacional, com jornada semanal de 30:00 horas, a ser regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais e remunerado consoante a referência 15A-A, da Tabela I, da Lei nº 1.710, de 10 de novembro de 1998”.
Art. 2º Ao atual ocupante do cargo de Terapeuta Ocupacional fica assegurado o direito à jornada semanal de 20:00 horas, com remuneração correspondente à da referência 11-A da Tabela I - Cargos Administrativos/Técnicos da Tabela de Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais.
§ 1º O atual ocupante do cargo de Terapeuta Ocupacional, se optar por cumprir a nova jornada de trabalho, deverá formalizar a opção através de Termo de Adesão constante do Anexo I desta lei.
§ 2º A opção de que trata o § 1º será efetuada em caráter definitivo, não cabendo desistência ou retroação dos seus efeitos após decorrido 01 (um) ano da adesão, que fruirá em dias corridos e não se suspenderá por qualquer motivo.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas por conta das dotações próprias consignadas no orçamento, de acordo com as normas legais vigentes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaberá, em 13 de maio de 2.025.
Anexo Único, da Lei nº 3.508, de 13 de maio de 2.025.
TERMO DE ADESÃO À ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
(Nome do servidor), nacionalidade, estado civil, cargo, matrícula, vem por meio do presente Termo, manifestar adesão expressa à jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, com remuneração correspondente, constante na Lei Municipal nº 3.508, de 13 de maio de 2025, declarando estar ciente dos horários e turnos de trabalho.
Itaberá, .... de ............... de 2.02xx.
_________________________
Nome do servidor por extenso
Celio Ronaldo Gomes de Lima
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.