Decreto nº 5.808, de 16 de maio de 2.025.
Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Itaberá-SP.
O Prefeito do Município de Itaberá, Estado de São Paulo,
Célio Ronaldo Gomes de Lima, no uso das atribuições legais de seu cargo,
Considerando as disposições da Lei 1.508, de 22 de março de 1994, com as alterações contidas na Lei nº 2.422, de 18 de junho de 2010,
D E C R E T A:
Art. 1º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Itaberá-SP, ficará assim constituído:
- Representantes da Prefeitura Municipal:
Titular: Eduardo José da Silva
Suplente: Luiz Carlos Santana Soares Godinho
- Representantes da Câmara Municipal:
Titular: Antônio Mendes de Oliveira Junior
Suplente: Marcos Vinicius Santos Moraes
- Representantes das Associações de Produtores Rurais de Itaberá:
Titular: Ildefonso Domingues
Suplente: Sergio Marcos Dabrowski
Titular: José Maria de Macedo
Suplente: Antônio Roque de Macedo
- Representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itaberá:
Titular: Alessandra Silva Nunes
Suplente: Aparecido Valdecir do Couto
- Representantes da Cooperativa Rural de Itaberá:
Titular: Marcio José Ramos
Suplente: José Aparecido Ramos
- Representantes de Bancos:
Titular: Fagner Luis Feltrin
Suplente: Luiz Fernando Colluco Biglia
- Representantes do Escritório de Desenvolvimento Rural:
Titular: João Rodrigues Borba
Suplente: Emmanuel Afonso Souza Moraes
- Representantes do Instituto de Terras do Estado de São Paulo - ITESP:
Titular: Francisco Feitosa Alves Sobrinho
Suplente: Wilson Calió
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 5.043, de 15 de outubro de 2.020.
Itaberá, data da assinatura eletrônica.
Célio Ronaldo Gomes de Lima
Prefeito Municipal