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Atualizado em: 27/05/2025 às 09h01
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DECRETO Nº 5809, 26 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

Decreto n° 5.809, de 26 de maio de 2.025.

 
 
“Dispõe sobre permissão de uso de bem público.
 
 
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor Celio Ronaldo Gomes de Lima, no uso das atribuições constitucionais e legais de seu cargo, e
 
Considerando o memorando n° 3.983/2025, do Diretor de Patrimônio Municipal;
 
Considerando que o § 3.º do artigo 16 da Lei Orgânica Municipal prevê que “a permissão de   uso, que poderá recair sobre qualquer bem, far-se-á por Decreto   no   qual   esteja   justificado interesse público, podendo ser outorga por período indeterminado, mas sempre a título precário”;
 
Considerando o Poder Discricionário da Administração Pública, cabendo ao Chefe do Poder Executivo a análise da conveniência e oportunidade dos atos administrativos, no que couber;
 
Considerando a assinatura do Termo de Responsabilidade pelas partes interessadas, que faz parte do presente Decreto, por analogia ao artigo 16, §5.º da Lei Orgânica Municipal,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Fica outorgada à COOPERATIVA DE PRODUTORES DE PLANTAS MEDICINAIS - COOPLANTAS, inscrita no CNPJ. sob n° 11.547.823/0001-58, com sede na Fazenda Pirituba II, Agrovila V, Bairro Engenheiro Maia, neste Município de Itaberá-SP, representada neste ato por sua Presidente Sra. IVONETE FAGUNDES, em permissão de uso a título precário, 01 barracão de estrutura metálica com fechamento em alvenaria e telhas de aço galvanizado com medidas estáticas de 218,40 m² de área total, sendo pavimento térreo de 218,40 m² e mezanino de 50,40 m², com pé direito de 6 metros, localizado no Assentamento Pirituba, na Agrovila V, município de Itaberá-SP, destinado à produção agropecuária.
 
Art. 2º A permissão de uso se efetivará a título precário, sem transferência de posse ou propriedade, podendo ser revogada a qualquer tempo por interesse público, descumprimento das condições ou desvio de finalidade, mediante assinatura do Termo de Permissão de Uso em anexo, e respeitará os seguintes pressupostos:
 
  • o permissionário, deverá destinar o bem recebido exclusivamente para aprimorar a logística de coleta e distribuição e do processamento de insumos fitoterápicos, através da Cooperativa de Produtores de Plantas Medicinais – COOPLANTAS;
 
  • o permissionário, deverá destinar o bem recebido para a finalidade autorizada neste decreto, sendo vedado o uso para fins particulares ou distintos dos previstos;
 
  • o permissionário, deverá garantir, como depositário do bem, sua restituição a permitente, conforme o estado em que foi recebido para uso, ressalvadas as situações decorrentes de desgaste natural do uso;
 
  • o permissionário, será responsabilizado por eventuais danos, extravios ou inutilização do bem decorrentes de uso indevido, negligência ou dolo; 
 
V - o período de permissão de uso do bem será até 31 de dezembro de 2.028, admitindo-se prorrogações mediante renovação do Termo de Permissão de Uso de Bem Público, a critério da Administração e mediante justificativa do permissionário.
 
Art. 3º A entrega de bens em permissão de uso exclui da responsabilidade da Prefeitura Municipal de Itaberá quaisquer ônus decorrentes da utilização do bem, seja responsabilidade por direitos trabalhistas e previdenciários de empregados do permissionário que utilize o bem, responsabilidade civil decorrente do mau uso ou sua manutenção.
 
Art. 4º A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e o Departamento Municipal de Patrimônio ficam encarregados de fiscalizar e sustentar o cumprimento do disposto neste Decreto.
 
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
                  
Paço Municipal de Itaberá, em 26 de maio de 2.025.
 
 
 
 

 
Celio Ronaldo Gomes de Lima
Prefeito Municipal

 

 

 
 
 
 
 
 
 

ANEXO I

Termo de Permissão de uso de Bem Público Municipal

(Decreto n° 5.809/2025)
 
Permitente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERÁ, representada pelo Prefeito Municipal Senhor CELIO RONALDO GOMES DE LIMA, residente nesta cidade de Itaberá-SP.

Permissionário: COOPERATIVA DE PRODUTORES DE PLANTAS MEDICINAIS - COOPLANTAS, inscrita no CNPJ. sob n° 11.547.823/0001-58, com sede na Fazenda Pirituba II, Agrovila V, Bairro Engenheiro Maia, neste Município de Itaberá-SP, representada neste ato por sua Presidente Sra. IVONETE FAGUNDES, portadora do RG. 33.862.596-3.

 

Bem Permitido objeto da presente permissão:-

- 01 barracão de estrutura metálica com fechamento em alvenaria e telhas de aço galvanizado com medidas estáticas de 218,40 m² de área total, sendo pavimento térreo de 218,40 m² e mezanino de 50,40 m², com pé direito de 6 metros, localizado no Assentamento Pirituba, na Agrovila V, município de Itaberá-SP, destinado à produção agropecuária.

 
Período de Vigência:  De 26 de maio de 2025 a 31 de dezembro de 2.028.
 
Finalidade de Uso: Aprimorar a logística de coleta e distribuição e do processamento de insumos fitoterápicos, através da Cooperativa de Produtores de Plantas Medicinais – COOPLANTAS, também agregar valor e como consequência aumentar a renda; resgatar, preservar e ampliar os conhecimentos relativos ao uso e produção de plantas medicinais, consolidar a cadeia produtiva; multiplicar os conhecimentos relativos à produção agroecológica e, por fim, promover a organização de mulheres e a melhoria da qualidade de vida.
 
Declarações: O subscritor do presente termo, representante do Permissionário, declara sob as penas da lei, ter pleno conhecimento das disposições do Decreto Municipal nº 5.809, de 26 de maio de 2025, do qual recebe cópia, e do qual este documento é parte integrante, e assume todas as responsabilidades inerentes a permissão de uso que em benefício da Cooperativa que representa foi outorgado e compromete-se a utilizar o bem recebido para as finalidades previstas.
 
O subscritor do presente recebe nesta oportunidade o bem relacionado em tópico anterior, declarando que vistoriou e recebeu o bem permitido e dele assume a guarda e posse precária tomando para si todas as responsabilidades e deveres inerentes a qualidade de depositário, comprometendo-se ao final do prazo da permissão restituí-lo a permitente no estado em que os recebeu.
                  
Itaberá, 26 de maio de 2.025.
 
 
____________________________
IVONETE FAGUNDES
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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