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LEI ORDINÁRIA Nº 3510, 27 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Lei nº 3.510, de 27 de maio de 2.025.
Autoria do Legislativo
Dispõe sobre nomenclatura para vias, logradouros, bairros ou aglomerados urbanos ou rurais, ou próprios municipais.
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor Celio Ronaldo Gomes de Lima, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o uso do nome “Afrânio Everson Jardim” para nomenclatura de vias, logradouros, bairros ou aglomerados urbanos ou rurais, ou próprios municipais.
Art. 2º O Poder Executivo definirá, por Decreto, a via, logradouro, bairro ou aglomerado urbano ou rural, ou o próprio municipal que receberá a denominação autorizada no art. 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaberá, em 27 de maio de 2.025.
Celio Ronaldo Gomes de Lima
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.