Lei nº 3.511, de 27 de maio de 2.025.
Dispõe sobre criação de cargos públicos de provimento efetivo de Educador Social.
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor
Celio Ronaldo Gomes de Lima, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Itaberá, a serem regidos pela Lei Municipal nº 1.710, de 10 de novembro de 1998, e providos por concurso público, os seguintes cargos públicos efetivo:
Quantidade |
Denominação |
Jornada |
Referência |
6 |
Educador Social |
40:00 horas semanais |
6-A da Tabela I de Cargos Administrativos/ Técnicos da Lei nº 1.710, de 10 de novembro de 1998. |
Art. 2º Constituem requisitos para investidura no cargo de Educador Social, além daqueles definidos genericamente na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais para ingresso no serviço público, os seguintes:
I- idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
II- formação em ensino médio completo.
Art. 3º As competências e atribuições dos cargos criados no art. 1°, sem prejuízo daquelas inerentes aos cargos públicos conforme disciplina do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, são as constantes do Anexo Único que faz parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. O Prefeito Municipal poderá, por regulamento de serviço e em conformidade as atribuições genericamente dispostas no Anexo Único desta Lei, especificar as atribuições dos cargos criados pelo art. 1º.
Art. 4º As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itaberá, em 27 de maio de 2.025.
Anexo Único da Lei nº 3.511, de 27 de maio de 2.025.
Descrição de competências e atribuições básicas de cargos públicos. |
Educador Social: Desenvolver atividades educativas, culturais, recreativas e de convivência com crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e pessoas com deficiência no contexto dos serviços socioassistenciais; realizar abordagens sociais e visitas domiciliares, identificando situações de vulnerabilidade e encaminhando aos serviços da rede de proteção; atuar como visitador social no Programa Criança Feliz – Primeira Infância, realizando visitas periódicas a domicílio e promovendo o desenvolvimento integral na primeira infância ou em outros programas similares; estimular a participação comunitária e o exercício da cidadania por meio de oficinas, rodas de conversa, campanhas e outras ações coletivas; apoiar ações intersetoriais e o acesso das famílias aos demais serviços públicos (saúde, educação, habitação, entre outros); registrar atividades, elaborar relatórios e prestar informações necessárias para o acompanhamento e avaliação dos serviços; participar de reuniões de equipe, capacitações e processos de supervisão técnica; atuar em conformidade com os princípios da dignidade da pessoa humana, da ética profissional, da equidade, da justiça social e da legalidade. |
Celio Ronaldo Gomes de Lima
Prefeito Municipal