Lei nº 3.512, de 27 de maio de 2.025.
Dispõe sobre criação de cargo público de provimento efetivo de Monitor e Instrutor de Artesanato.
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor
Celio Ronaldo Gomes de Lima, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Itaberá, a ser regido pela Lei Municipal nº 1.710, de 10 de novembro de 1998, e provido por concurso público, o seguinte cargo público efetivo:
Quantidade |
Denominação |
Jornada |
Referência |
1 |
Monitor e Instrutor de Artesanato |
40:00 horas semanais |
8-A da Tabela II de cargos operacionais da Lei n° 1.710, de 10 de novembro de 1998 |
Art. 2º Constituem requisitos para investidura no cargo de Monitor e Instrutor de Artesanato, além daqueles definidos genericamente na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais para ingresso no serviço público, os seguintes:
I- idade igual ou superior a18 (dezoito) anos;
II- formação em ensino médio completo;
III- formação em curso técnico na área de artesanato (artesanato, trabalhos manuais, design de produto) ou possuir certificado de curso livre de formação em artesanato, corte e costura, pintura, bordado ou crochê.
Art. 3º As competências e atribuições dos cargos criados no art. 1°, sem prejuízo daquelas inerentes aos cargos públicos conforme disciplina do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, são as constantes do Anexo Único que faz parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. O Prefeito Municipal poderá, por regulamento de serviço e em conformidade as atribuições genericamente dispostas no Anexo Único desta Lei, especificar as atribuições do cargo criado pelo art. 1º.
Art. 4º As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itaberá, em 27 de maio de 2025.
Anexo Único da Lei nº 3.512, de 27 de maio de 2.025.
Descrição de competências e atribuições básicas de cargos públicos. |
Monitor e Instrutor de Artesanato: Planejar e ministrar oficinas regulares de artesanato (bordado, crochê, tricô, pintura, reciclagem, customização, entre outras técnicas manuais), conforme o público atendido e os objetivos do serviço socioassistencial; atuar em oficinas temáticas e atividades especiais, como confecção de peças natalinas (enfeites, lembrancinhas, itens decorativos para eventos e espaços públicos) e Confecção de peças customizadas, acessórios ou itens recicláveis de utilidade; estimular a criatividade, autoestima, socialização e autonomia dos usuários, respeitando suas singularidades; apoiar ações de geração de renda e economia solidária, orientando os participantes sobre aproveitamento de materiais e possibilidades de comercialização de produtos artesanais; auxiliar na organização e realização de feiras, exposições, eventos temáticos e campanhas em datas comemorativas (Natal, Dia das Mães, Dia da Mulher, entre outros); realizar controle de frequência dos participantes, registros das atividades e relatórios mensais; participar de reuniões técnicas e de planejamento com a equipe do serviço (assistentes sociais, psicólogos, orientadores sociais, entre outros); zelar pelos materiais utilizados e pelo bom funcionamento do espaço de oficinas; estimular práticas sustentáveis e uso consciente de recursos, promovendo a reutilização e reciclagem de materiais; adaptar metodologias e atividades para os diferentes perfis do público atendido (crianças, adolescentes, adultos, idosos, pessoas com deficiência). |
Celio Ronaldo Gomes de Lima
Prefeito Municipal