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TERMO DE PRORROGAÇÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 33 DE 28 DE MARÇO DE 2024, CELEBRADA ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERÁ E A EMPRESA VALDIR FERREIRA FILHO 07273425842 - Nº 01Considerando a demanda do poder publico no atendimento à parcela da população em vulnerabilidade
social, que recorrem junto ao poder publico para suporte no serviço de fretes e mudanças, os quais não
reúnem condições financeiras para custear as despesas de transportes dos bens e mobiliários. Essas
situações ocorrem no caso de mudança para outra residência ou domicílio, quando a família se encontra em
situações de riscos, sendo este identificados durante atendimento e entrevista social, e ou
acompanhamentos familiares realizado pela equipe PAIF (Programa Atendimento Integral Familiar). A oferta
do serviço de frete de mobiliários é uma ação prevista junto aos benefícios eventuais de acordo com a Lei
2.949/2019 que dispõe sobre a Política Municipal de Assistência Social, que tem como objetivo garantir o
direito de moradia digna, melhores condições de vida aos cidadãos, estes, em razão de ofertas do mercado
de trabalho, de suporte da rede familiar de proteção e/ou para adequar-se ao orçamento e despesas
familiares (em caso de locação de imóveis), recorrem a administração para a execução do serviço, uma vez
que não dispõem de recursos próprios para custeá-los.
A necessidade acima exposta alinha-se ao planejamento, estando prevista no Plano Anual de Contratações
de 2025 e na LOA (PLANEJAMENTO)