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Atualizado em: 21/03/2023 às 16h36
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DECRETO Nº 5470, 21 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
 
Decreto nº 5.470, de 21 de março de 2.023.
 
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente para o exercício de 2.023.
 
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e considerando o que determina a Lei Municipal nº 3.232/2023.
 
D E C R E T A:
 
Artigo 1º Ficam abertos no orçamento vigente para o exercício de 2023, Créditos Adicionais Especiais, os quais serão identificados com o sinal ( + ).        
                                              
Artigo 2º Os Créditos Adicionais Especiais mencionados no artigo 1º, terão recursos provenientes de Superávit Financeiro conforme autorizado pelo artigo 6º, inciso I, da Lei Municipal nº 3.211, de 28 de dezembro de 2022:
 
01
Prefeitura
 

0107
Secretaria Municipal de Saúde
 

010702
Vigilância em Saúde
 

01070201
Vigilância Sanitária
 

769
4.4.90.52.00
10.304.0012.1001
05.303.001
Equip. Material Permanente
( + )
42.000,00
 

 

01
Prefeitura
 

0107
Secretaria Municipal de Saúde
 

010702
Vigilância em Saúde
 

01070202
Vigilâncoa Epidemiológica
 

770
4.4.90.52.00
10.305.0012.1001
05.303.002
Equip. Material Permanente
( + )
42.000,00
 

 

01
Prefeitura
 

0109
Secretaria Municipal de Infraestrutura
 

010902
Serviços Urbanos
 

01090201
Setor de Obras e Serviços
 

771
4.4.90.52.00
15.452.0022.1001
01.120.000
Equip. Material Permanente
( + )
42.000,00
 

 

TOTAL DE CRÉDITO ABERTO SUPERÁVIT FINANCEIRO
( + )
126.000,00
 

 
 
 

Artigo 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Itaberá, 21 de março de 2.023
 
 
ALEX ROGÉRIO CAMARGO DE LACERDA
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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DECRETO Nº 5470, 21 DE MARÇO DE 2023
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