Portaria n.º 274, de 05 de setembro de 2.023.
Prorroga prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar n.º 05/2023 e dá providências correlatas.
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor
Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, e
- o previsto no artigo 180, da Lei n.º 1.371, de 20 de outubro de 1992 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Itaberá), que diz que o prazo para a conclusão de Processo Administrativo Disciplinar será de sessenta dias, prorrogável por igual período, mediante autorização de quem tenha determinado a sua instauração;
- que o artigo 3.º da Portaria n.º 218, de 23 de junho de 2023, que instaurou o Processo Administrativo Disciplinar n.º 05/2023, prevê que o prazo fixado para apuração dos fatos pela Comissão pode ser prorrogado por igual período em caso de necessidade justificada;
Considerando o despacho 18 e 20 no memorando n° 7.272/2023, do presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar que solicita a prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar n.º 05/2023, justificando a necessidade;
Considerando o despacho 19, do Sr. Prefeito, no mesmo memorando,
RESOLVE:
Art. 1.º PRORROGAR por igual período o prazo para conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 05/2023, instaurado através da Portaria n.º 218, de 23 de junho de 2023.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Paço Municipal, data da assinatura eletrônica.
ALEX ROGÉRIO CAMARGO DE LACERDA
Prefeito Municipal