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DECRETO Nº 5790, 31 DE MARÇO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Decreto nº 5.790, de 31 de março de 2025.
 
Dispõe sobre a autorização de uso de bem público que especifica.
 
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Célio Ronaldo Gomes de Lima, no uso das atribuições que lhes são conferidas no inciso XVI, artigo 79 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o requerimento realizado pela Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Turismo, fundamentando o interesse público na autorização de uso do Complexo Esportivo em favor das entidades sem fins lucrativos do Município, para o comércio de comidas e bebidas durante as festividades em comemoração aos 134 anos do Município;
CONSIDERANDO que é importante que o público possua à sua disposição opções de alimentação em virtude do tempo que ficará no local na qualidade de espectadores das apresentações;
CONSIDERANDO que a autorização pretendida atende a demanda e ao mesmo tempo, não gera ônus ao Município e possibilita a arrecadação de fundos pelas entidades do Terceiro Setor;
CONSIDERANDO o disposto no art. 16, § 4º, da Lei Orgânica do Município,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º A Prefeitura Municipal de Itaberá fica autorizada a outorgar o uso privativo de bem público, consistente em espaço destinado à praça de alimentação, localizada no Complexo Poliesportivo Municipal (Rua Rachid Chuery, s/n, Jardim São Pedro), durante as festividades em comemoração aos 134 anos de emancipação político administrativa de Itaberá, de 24 a 27 de abril de 2025, a Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos, sediadas no Município.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Paço Municipal, em 31 de março de 2.025.
 

CÉLIO RONALDO GOMES DE LIMA
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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