Lei nº 3.499, de 08 de abril de 2.025.
Autoriza abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor
Celio Ronaldo Gomes de Lima, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir e suplementar, se necessário for, crédito adicional especial no orçamento do ano 2025, em conformidade ao disposto no inciso II, do art. 41, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), sendo destinados a custear despesas com a perfuração de Poço Artesiano no Bairro da Serrinha, deste Município.
Art. 2º O crédito adicional especial definido no art. 1º terá a seguinte classificação orçamentária:
01 – Prefeitura
0101 – Poder Executivo
010109 – Secretaria Municipal de Infraestrutura
01010902 – Setor de Obras e Serviços
4.4.90.51.00.15.452.0022.1070.08.110.000 – Obras e Instalações.............R$ 45.000,00 |
Art. 3º Para cobertura do crédito adicional especial disposto nesta Lei será utilizado recurso proveniente da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
01 – Prefeitura
0101 – Poder Executivo
010108 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura Esporte e Turismo
01010811 – Educação Física e Desporto
4.4.90.51.00.27.812.0017.1070.08.110.00 – Obras e Instalações...............R$ 45.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itaberá, em 08 de abril de 2.025.
Celio Ronaldo Gomes de Lima
Prefeito Municipal