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Atualizado em: 28/04/2025 às 08h45
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DECRETO Nº 5801, 24 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

Decreto n° 5.801, de 24 de abril de 2.025.

 
“Dispõe sobre Permissão de Uso de bem que especifica.”
 
 
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor Celio Ronaldo Gomes de Lima, no uso das atribuições constitucionais e legais de seu cargo, e
 
Considerando o protocolo n° 2.813/2025, do representante dos produtores rurais do Bairro Umbelinos;
 
Considerando que o § 3.º do artigo 16 da Lei Orgânica Municipal prevê que “a permissão de   uso, que poderá recair sobre qualquer bem, far-se-á por Decreto   no   qual   esteja   justificado interesse público, podendo ser outorga por período indeterminado, mas sempre a título precário”;
 
Considerando o Poder Discricionário da Administração Pública, cabendo ao Chefe do Poder Executivo a análise da conveniência e oportunidade dos atos administrativos, no que couber;
 
Considerando a assinatura do Termo de Responsabilidade pelas partes interessadas, que faz parte do presente Decreto, por analogia ao artigo 16, §5.º da Lei Orgânica Municipal,
 
D E C R E T A:
 
 
Art. 1º A Prefeitura Municipal de Itaberá, por seu Prefeito Municipal, fica autorizada a ceder, em permissão de uso aos Produtores Rurais do Bairro Umbelinos, neste ato representado pelo Sr. JULIO CESAR DE BRITO, residente no Bairro Umbelinos, neste município de Itaberá-SP, o seguinte equipamento:
 

01 Motocultivador BTTG-5.0, Tratorito Profissional à Gasolina com Pneus para Transporte e enxadas rotativas, Patrimônio nº 7775.

 
Art. 2º A permissão de uso se efetivará a título precário, mediante assinatura do Termo de Permissão de Uso em anexo, e respeitará os seguintes pressupostos:
 
I -  o permissionário, deverá destinar o bem recebido exclusivamente para atendimento de pequenos produtores, abrangidos na área de atuação que expressamente consignará no termo de permissão de uso, que não disponham do bem cedido;
 
II - o permissionário, deverá garantir, como depositário do bem, sua restituição a permitente, conforme o estado em que foi recebido para uso, ressalvadas as situações decorrentes de desgaste normal do uso;
 
III - o permissionário, deverá indicar e contratar, sob sua inteira responsabilidade, caso necessário, pessoa qualificada para operar o equipamento recebido; e
 
IV - o período de permissão de uso do bem será até 31 de dezembro de 2.028, admitindo-se prorrogações mediante renovação do Termo de Permissão de Uso de Bem Público, a critério da Administração e mediante justificativa do permissionário.
 
Art. 3º A entrega de bem em permissão de uso exclui da responsabilidade da Prefeitura Municipal de Itaberá quaisquer ônus decorrentes da utilização dos equipamentos, seja responsabilidade por direitos trabalhistas e previdenciários de empregados do permissionário que utilize o bem, responsabilidade civil decorrente do mau uso ou sua manutenção.
 
Art. 4º A Secretaria Municipal de Agricultura e o Departamento Municipal de Patrimônio ficam encarregados de fiscalizar e sustentar o cumprimento do disposto neste Decreto.
 
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias.
                  
Paço Municipal de Itaberá, em 24 de abril de 2.025.
 
 
 

Celio Ronaldo Gomes de Lima
Prefeito Municipal

 

 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

ANEXO I

 
Termo de Permissão de Uso de Bem Público Municipal
(Decreto nº 5.801/2025)
 
Permitente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERÁ, representada pelo Prefeito Municipal Senhor CELIO RONALDO GOMES DE LIMA, residente nesta cidade de Itaberá-SP.
 
Permissionário: PRODUTORES RURAIS DO BAIRRO UMBELINOS, inscrita no CNPJ sob n° 33.514.967/0001-40, representado pelo Sr. JULIO CESAR DE BRITO, portador do RG 41.691.752-5 e do CPF 390,489,418-81, residente no Bairro Umbelinos, neste município de Itaberá-SP.
 
Bem Permitido objeto da presente permissão:-
 

01 Motocultivador BTTG-5.0, Tratorito Profissional à Gasolina com Pneus para Transporte e enxadas rotativas, Patrimônio nº 7775.

 
Período de Vigência: De 24 de abril de 2025 a 31 de dezembro de 2028.
 
Finalidade de Uso: O bem recebido deverá ser destinado exclusivamente para atendimento de pequenos produtores do Bairro Umbelinos, garantindo que todo município estará atendido de forma justa e igualitária, conforme previsto no Decreto Municipal nº 5.801, de 24 de abril de 2.025.
 
Declarações: O subscritor do presente termo, representante dos produtores rurais do Bairro Umbelinos, declara sob as penas da lei, ter pleno conhecimento das disposições do Decreto Municipal nº 5.801, de 24 de abril de 2.025, do qual recebeu cópia, e do qual este documento é parte integrante, e assume todas as responsabilidades inerentes a permissão de uso pelo qual foi outorgado e compromete-se a utilizar o bem recebido para as finalidades previstas neste Termo.
 
Ficará sob a responsabilidade do Permissionário as revisões do referido equipamento, conforme manual de instrução, evitando que se percam as garantias do mesmo.
 
O subscritor do presente recebe nesta oportunidade o bem relacionado em tópico anterior, declarando que vistoriou e recebeu o bem permitido e dele assume a guarda e posse precária tomando para si todas as responsabilidades e deveres inerentes a qualidade de depositário, comprometendo-se ao final do prazo da permissão a restitui-lo a permitente no estado em que os recebeu.
 
 
Itaberá, 24 de abril de 2.025.
 
 
__________________________
JULIO CESAR DE BRITO
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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