DECRETO Nº 5.135, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021.
Regulamenta a contratação por tempo determinado e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo,
Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
Considerando, as disposições contidas na Lei nº 1.705, de 23 de setembro de 1998, que prevê as condições para ocorrência de contratação temporária;
Considerando a Deliberação TC-A 15.248/026/04; emanada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
DECRETA
Art. 1º - As contratações de pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, previstas na Lei nº 1.705, de 23 de setembro de 1998 deverão ser efetuadas através do aproveitamento dos candidatos aprovados em concurso público para provimento da mesma função, ainda não convocados, desde que o referido concurso ainda se encontre na sua vigência, observada a ordem de classificação dos candidatos.
Parágrafo único – As contratações temporárias de pessoal que não puderem ser efetuadas na forma deste artigo deverão, obrigatoriamente, ser providas através de processo seletivo simplificado, compatível com a complexidade das funções, ressalvados os casos de comprovada urgência em que não haja tempo hábil para sua realização.
Art. 2º - O candidato convocado para contratação temporária terá prazo de 03 (três) dias úteis após sua notificação para assumir a função, decorrido o qual a vaga será ofertada para o seguinte na ordem de classificação.
§ 1º - A contratação temporária de que trata este Decreto não implica, em hipótese alguma, na efetivação do contratado na função pública, nem gera efeitos a ela pertinentes quando provida em caráter efetivo, mesmo posteriores.
§ 2º - Fica assegurado o direito de classificação do candidato no concurso de origem, por ocasião de eventual chamamento para a investidura no cargo efetivo.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, data da assinatura eletrônica.
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito
Publicado, por inteiro teor, no Paço Municipal, onde se encontra afixado no local de costume, e no site do Poder Executivo Municipal, www.itabera.sp.gov.br, em data de 26 do mês de fevereiro do ano de 2021, e remetido ao Diário Oficial do Município em 26 de fevereiro de 2021.
Nilson Domingos de Oliveira
Secretário de Administração