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PORTARIA Nº 77, 02 DE MARÇO DE 2021
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor
 
Portaria nº 077, de 02 de março de 2.021.
 
 
 
Dispõe sobre designação de servidor para substituir licença a funcionária gestante.
 
 
 
Alex Rogério Camargo de Lacerda, Prefeito do Município de Itaberá, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais de seu cargo, e
 
Considerando que a servidora Tassiane Faé Gomes Lobo encontra-se em licença maternidade;
 
Considerando que é necessária sua substituição durante o período de licença, para que não haja interrupção do serviço público e funcionamento do setor no qual é responsável;
 
Considerando que a Portaria nº 061/2021 equivocadamente exonerou referida servidora, quando na verdade trata-se de hipótese de substituição, prevista no art. 57 e seguintes do Estatuto dos Servidores Públicos do Município,
 
R E S O L V E:
 
Art. 1º Designar o servidor Pedro Augusto Barreira Lobo, portador do RG. n° 41.030.461-X, para substituir a servidora Tassiane Faé Gomes Lobo, em seu período de licença a gestante, a partir de 01 de fevereiro de 2021, para o cargo em regime de comissão de Assessor de Gestão de Repasses Públicos e Parcerias, com jornada de 44:00 horas semanais, na referencia 15-I-A da Tabela I de Cargos Administrativos/Técnicos da Lei nº 1.710, de 10 de novembro de 1998.
 
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 01 de fevereiro de 2021.
 
Art. 3º Fica sem efeito as portarias nº 061 e 062 de 01 de fevereiro de 2021.
 
Paço Municipal, em 02 de março de 2.021.
 
 
 
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal
 
 
Publicada, por inteiro teor, no Paço Municipal, onde se encontra afixada no local de costume, e no site do Poder Executivo Municipal www.itabera.sp.gov.br, em data de 02 do mês de março do ano de 2021, e remetido ao Diário Oficial do Município de Itaberá em 02 de março de 2021.
 
Nilson Domingos de Oliveira
Oficial Administrativo
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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