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DECRETO Nº 5143, 09 DE MARÇO DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Decreto nº 5.143, de 09 de março de 2021
 
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente para o exercício de 2.021.
 
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e considerando o que determina a Lei Municipal nº 3034/2021.
 
DECRETA:
 
Artigo 1º Ficam aberto no orçamento vigente para o exercício de 2021, Créditos Adicionais Especiais, as quais serão identificadas com o sinal ( + ).        
                                              
Artigo 2º Os Créditos Adicionais Especiais mencionados no artigo 1º, terão recursos provenientes de anulação parcial de dotação, as quais serão identificadas com o sinal ( - ):
 
01 Prefeitura          
0107 Secretaria Municipal de Saúde        
010701 Fundo Municipal de Saúde        
01070103 F.M.S. - Assistência de Média e Alta Complexidade      
766 3.3.90.39.00 10.302.0011.2072 01.312.006 Outros Serv. Terc.-P. Jurídica ( + ) 10.000,00
767 3.3.90.30.00 10.302.0011.2072 01.312.006 Material de Consumo ( + ) 80.000,00
768 4.4.90.52.00 10.302.0011.1061 01.312.006 Equip. Material Permanente ( + ) 5.000,00
             
01 Prefeitura          
0107 Secretaria Municipal de Saúde        
010701 Fundo Municipal de Saúde        
01070105 F.M.S. - Hospital        
769 3.3.90.30.00 10.302.0011.2072 01.312.007 Material de Consumo ( + ) 50.000,00
770 3.3.90.39.00 10.302.0011.2072 01.312.006 Outros Serv. Terc.-P. Jurídica ( + ) 10.000,00
771 4.4.90.52.00 10.302.0011.1061 01.312.006 Equip. Material Permanente ( + ) 5.000,00
             
01 Prefeitura          
0107 Secretaria Municipal de Saúde        
010701 Fundo Municipal de Saúde        
01070102 F.M.S. - Atenção Básica        
266 3.1.90.11.00 10.301.0011.2019 01.310.000 Venc. Vantag. Fixas-P. Civil ( - ) 130.000,00
268 3.1.90.13.00 10.301.0011.2019 01.310.000 Obrigações Patronais ( - ) 30.000,00
             
TOTAL DE CRÉDITO ABERTO POR ANULAÇÃO ( + ) 160.000,00
TOTAL ANULADO ( + ) 160.000,00
 
 
Artigo 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Itaberá, 09 de março de 2.021
 
 
 
ALEX ROGÉRIO CAMARGO DE LACERDA
Prefeito Municipal
 
 

Publicado, por inteiro teor, no Paço Municipal, onde se encontra afixado no local de costume, e no site do Poder Executivo Municipal, www.itabera.sp.gov.br, em data de 09 do mês de março do ano de 2021, e remetido ao Diário Oficial do Município em 09 de março de 2021.

 

Rejane Maria de Freitas

Oficial Administrativo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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