Lei nº 3.028, de 04 de março de 2.021.
Dá nova redação ao § 1º, do art. 1º, da Lei nº 2.773, de 14 de junho de 2017, que “Dispõe sobre a criação de cargo em comissão de Assessor de Gabinete do Prefeito”.
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor
Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O § 1º, do art. 1º, da Lei nº 2.773, de 14 de junho de 2017, que “Dispõe sobre a criação de cargo em comissão de Assessor de Gabinete do Prefeito”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º O cargo em comissão de Assessor de Gabinete do Prefeito, regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, exige do nomeado, sem prejuízo de outros dispostos em Lei, o preenchimento dos seguintes requisitos de provimento:
I- não ter sofrido condenação e não responder processo judicial ou administrativo por infração tipificada como abuso de autoridade ou ato de improbidade administrativa;
II- ter formação em nível de ensino médio.”
Art. 2º Fica suprimido o inciso III, do § 1º, do art. 1º, da Lei nº 2.773, de 14 de junho de 2017.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, em 04 de março de 2.021.
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal
Publicada, por inteiro teor, no Paço Municipal, onde se encontra afixada no local de costume, e no site do Poder Executivo Municipal www.itabera.sp.gov.br, em data de 04 do mês de março do ano de 2021, e remetido ao Diário Oficial do Município de Itaberá em 04 de março de 2021.
Nilson Domingos de Oliveira
Secretário de Administração