Lei nº 3.029, de 04 de março de 2.021.
Dá nova redação a ementa e ao art. 1º, da Lei nº 2.747, de 14 de julho de 2016, que “Dispõe sobre a criação de cargo de confiança para provimento exclusivo por servidor público efetivo.”
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor
Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei nº 2.747, de 14 de julho de 2016, para a vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre a criação de cargo em comissão de Diretor do Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN.”
Art. 2º O art. 1º, da Lei nº 2.747, de 14 de julho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criado no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Itaberá o cargo de Diretor do Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
§ 1º São requisitos para provimento do cargo de Diretor do DEMUTRAN:
I- não ter sofrido condenação e não responder processo judicial ou administrativo por infração tipificada como abuso de autoridade ou ato de improbidade administrativa;
II- ter formação em nível de ensino médio.
§ 2º O cargo de Diretor do DEMUTRAN será remunerado consoante a referência nº 16-A, da Tabela I, da Lei nº 1.710, de 10 de novembro de 1998.”
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, em 04 de março de 2.021.
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal
Publicada, por inteiro teor, no Paço Municipal, onde se encontra afixada no local de costume, e no site do Poder Executivo Municipal www.itabera.sp.gov.br, em data de 04 do mês de março do ano de 2021, e remetido ao Diário Oficial do Município de Itaberá em 04 de março de 2021.
Nilson Domingos de Oliveira
Secretário de Administração