Lei nº 3.030, de 04 de março de 2.021.
Dá nova redação ao quadro descritivo que integra o art. 1º, da Lei nº 2.892, de 30 de janeiro de 2019, que “Dispõe sobre a criação de cargo em regime de comissão na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Itaberá”.
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor
Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O quadro descritivo do art. 1º, da Lei nº 2.892, de 30 de janeiro de 2019, que “Dispõe sobre a criação de cargo em regime de comissão na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Itaberá”, passa a vigorar com a seguinte redação:
Quantidade |
Denominação |
Jornada |
Referência |
Requisitos para provimento |
01 (um).
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Coordenador do Fundo Social de Solidariedade. |
44:00 horas semanais. |
15-A da Tabela I de Cargos Administrativos/Técnicos da Lei nº 1.710, de 10 de novembro de 1998. |
Formação em nível de ensino médio. |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, em 04 de março de 2.021.
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal
Publicada, por inteiro teor, no Paço Municipal, onde se encontra afixada no local de costume, e no site do Poder Executivo Municipal www.itabera.sp.gov.br, em data de 04 do mês de março do ano de 2021, e remetido ao Diário Oficial do Município de Itaberá em 04 de março de 2021.
Nilson Domingos de Oliveira
Secretário de Administração