Lei nº 3.033, de 04 de março de 2.021.
Autoriza abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor
Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir e suplementar, se necessário for, créditos adicionais especiais no orçamento do ano 2021, em conformidade ao disposto no inciso II, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o valor de R$ 37.100,00 (trinta e sete mil e cem reais), destinados a custear despesas com a aquisição de equipamentos para o Hospital Municipal, sendo parte deste recurso doado pelo Ministério Público e complementado com recurso próprio do município para o enfrentamento a pandemia do coronavírus (COVID-19).
Art. 2º O crédito adicional especial definido no art. 1º terá a seguinte classificação orçamentária:
01 – Prefeitura
0107 – Secretaria Municipal de Saúde
010701 – Fundo Municipal de Saúde
01070105 – F.M.S. Hospital
4.4.90.52.00.10.302.0011.1061.01.312.007 – Equip. Material Permanente......R$ 37.100,00
Art. 3º Para cobertura do crédito adicional especial disposto nesta Lei serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
01 – Prefeitura
0107 – Secretaria Municipal de Saúde
010701 – Fundo Municipal de Saúde
01070102 – F.M.S. Atenção Básica
3.1.90.11.00.10.301.0011.2019.01.310.000 – Venc. Vantag. Fixas-P. Civil......R$ 37.100,00
Art. 4º - Fica criado no Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2021, na unidade executora 070105 – F.M.S.-Hospital, Programa 0011 – Melhor Qualidade de Vida, a Ação 1061 – Estruturação de Enfrentamento ao COVID-19.
Art. 5º - Fica criado no Programa 0011 – Melhor Qualidade de Vida, Unidade de Medida Percentual (%), Meta Física Anual para 2021 100%, vinculada a ação 1061.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, em 04 de março de 2.021.
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal
Publicada, por inteiro teor, no Paço Municipal, onde se encontra afixada no local de costume, e no site do Poder Executivo Municipal www.itabera.sp.gov.br, em data de 04 do mês de março do ano de 2021, e remetido ao Diário Oficial do Município de Itaberá em 04 de março de 2021.
Nilson Domingos de Oliveira
Secretário de Administração