Lei nº 3.035, de 09 de março de 2.021.
Autoriza o Município a locar imóvel para instalação de indústria de confecção.
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor
Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a locar, na forma da Lei nº 2.094, de 30 de março de 2006, que “Dispõe sobre a Política de Desenvolvimento Industrial do Município de Itaberá e dá outras providências”, o prédio de uso comercial de propriedade de Alcir Machado, inscrito no CPF com o nº 111.703.458-59, com área construída de 235,60 m2, situado na Rua Ari Cardoso, 208, no Jardim Carolina, em Itaberá, destinando-o a instalação da empresa Bruna Ventura Leite – ME (M&B Confecção), inscrita no CNPJ com o nº 33.206.032/0001-05, para fins de consecução de suas atividades fabris de confecção de vestuários.
Art. 2° A locação poderá ser contratada por prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, admitindo-se uma prorrogação por igual período, desde que justificado o interesse público consubstanciado no desenvolvimento industrial do Município e na geração de emprego e renda.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, em 09 de março de 2.021.
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal
Publicada, por inteiro teor, no Paço Municipal, onde se encontra afixada no local de costume, e no site do Poder Executivo Municipal www.itabera.sp.gov.br, em data de 09 do mês de março do ano de 2021, e remetido ao Diário Oficial do Município de Itaberá em 09 de março de 2021.
Rejane Maria de Freitas
Oficial Administrativo