Decreto nº 5.144, de 10 de março de 2.021.
Declara estabilidade funcional aos servidores públicos municipais aprovados no estágio probatório.
O Prefeito do Município de Itaberá, Estado de São Paulo,
Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições legais de seu cargo, e
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.371, de 20 de outubro de 1992 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais);
Considerando as disposições do Decreto nº 4.613, de 03 de julho de 2017, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 4.845, de 29 de maio de 2019,
D E C R E T A:
Art. 1º Declara estabilidade funcional aos servidores públicos abaixo identificados, que foram aprovados no Estágio Probatório por atender satisfatoriamente os requisitos exigidos para aptidão aos cargos, conforme Parecer da Comissão encarregada da Avaliação de Servidores em Estágio Probatório:
Nome do servidor |
Cargo |
Data Admissão |
Matrícula |
Amanda Lima de Oliveira |
Escriturário |
02/01/2018 |
1470 |
Ângela Adriana dos Santos |
Servente Feminino |
05/02/2018 |
1479 |
Antonio Lucas Ventura |
Motorista |
23/01/2018 |
1475 |
Damares Dias Batista |
Merendeira |
31/01/2018 |
1477 |
Lucas Matheus de Lara Lisboa |
Escriturário |
02/01/2018 |
1471 |
Mathaus Crysan Santos de Queiroz |
Escriturário |
08/01/2018 |
1473 |
Pedro Augusto Hanf Perly |
Escriturário |
02/01/2018 |
1472 |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, em 10 de março de 2.021.
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal
Publicado, por inteiro teor, no Paço Municipal, onde se encontra afixado no local de costume, e no site do Poder Executivo Municipal, www.itabera.sp.gov.br, em data de 10 do mês de março do ano de 2021, e remetido ao Diário Oficial do Município em 10 de março de 2021.
Rejane Maria de Freitas
Oficial Administrativo