Lei nº 3.032, de 04 de março de 2.021.
Dispõe sobre a criação e extinção de cargos de provimento efetivo na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Itaberá.
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor
Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Itaberá os seguintes cargos públicos efetivos, a serem regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e providos mediante concurso público:
Quanti-dade |
Denomi-nação |
Jornada |
Referência |
Requisitos para provimento |
04 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
44:00 horas semanais |
2-A da Tabela II de Cargos Operacionais da Lei nº 1.710, de 10 de novembro de 1998. |
Ensino fundamental incompleto. |
Art. 2º As competências e atribuições dos cargos criados no art. 1°, sem prejuízo daquelas inerentes aos cargos públicos conforme disciplina do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, são as constantes do Anexo Único que faz parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. O Prefeito Municipal poderá, por regulamento de serviço e em conformidade as atribuições genericamente dispostas no Anexo Único desta Lei, especificar as atribuições dos cargos criados pelo art. 1º.
Art. 3º Ficam extintos na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Itaberá, 03 (três) cargos de ajudante geral criados pela Lei nº 1.722, de 09 de abril de 1999, e integrados no Anexo II, da Lei nº 1.710, de 10 de novembro de 1998, e 01 (um) cargo de servente criado pelo Anexo II, da Lei nº 1.710, de 10 de novembro de 1998.
Art. 4º As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, em 04 de março de 2.021.
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal
Republicada, para fins de correção de erro material consistente unicamente na ausência de publicação do Anexo Único, por inteiro teor, no Paço Municipal, e no site do Poder Executivo Municipal www.itabera.sp.gov.br, em data de 11 do mês de março do ano de 2021, e remetido ao Diário Oficial do Município de Itaberá em 11 de março de 2021.
Rejane Maria de Freitas
Oficial Administrativo
Anexo Único da Lei nº 3.032, de 04 de março de 2021.
Descrição de competências e atribuições básicas de cargos públicos. |
Auxiliar de Serviços Gerais: Realizar todas as ações de natureza física de apoio aos serviços municipais, destacando-se a limpeza de ambientes de trabalho, pátios e demais dependências das unidades de serviço público; a limpeza de sanitários e banheiros de próprios públicos; a varrição, capinação e limpeza de praças, vias públicas e próprios públicos; a coleta de lixo e de resíduos sólidos urbanos ou lançados em ambiente rural; a remoção e auxílio no transporte de objetos, maquinários, equipamentos, utensílios, insumos e afins; o apoio e auxílio físico em serviços públicos e obras conduzidas pelo Município, consoante orientações do responsável técnico ou operacional (pedreiro, eletricista, encanador, jardineiro, mecânico, enfermeiro, diretor, chefe ou pessoa a quem tenha sido delegada atribuição de condução ou execução de serviços públicos). |