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DECRETO Nº 5145, 10 DE MARÇO DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
 Decreto nº 5.145, de 10 de março de 2.021.
 
 
“Dispõe sobre a atualização da Planta Genérica de Valores dos Imóveis Urbanos do Município de Itaberá, e fixa datas para vencimento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano para o Exercício Fiscal de 2.021”.
 
 
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições constitucionais e legais de seu cargo, e considerando a necessidade de corrigir a Planta Genérica de Valores de Imóveis Urbanos do Município de Itaberá para o exercício de 2021, fixados pela Lei 2.515, de 14 de dezembro de 2011,
 
DECRETA:
 
 
Art. 1º- Fica atualizada a Planta Genérica de Valores dos Imóveis Urbanos do Município de Itaberá, para fins de Lançamento e Cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxas Municipais do exercício de 2.021, pela aplicação dos índices inflacionários no percentual de 4,52 % conforme IPCA, sobre os valores vigentes, de forma que a metragem quadrada de terreno e de construção, de acordo com cada zona de valorização imobiliária, passará a ter como base os valores constantes da tabela abaixo:-
 
ZONA DE VALORIZAÇÃO VALOR POR M2 DE TERRENO VALOR POR M2 DE CONSTRUÇÃO

AMARELA

     R$  146,70             R$  618,00

ROSA

     R$  141,63             R$  547,00

AZUL

     R$  136,50             R$  471,50
VERDE      R$  112,05             R$  355,50
MARROM      R$   90,35             R$  271,80
BRANCA      R$   81,30             R$  235,00
VERMELHA      R$   71,65             R$  222,00
ROXA      R$   35,70             R$  122,90
LARANJA      R$   18,60             R$    93,90
CINZA      R$    9,30             R$    47,00
 
Art. 2º- O Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU lançado em carne único para o exercício financeiro de 2.021, terá vencimento, para pagamento integral e a vista, em 10 de junho de 2.021, com desconto no montante de 10% (dez por cento) do valor integral destes tributos, conforme valor lançado; e poderá ser pago em até 06 (seis) parcelas de igual valor, com vencimento nas datas seguintes:
 
 
 
1ª parcela: vencimento em 10 de junho de 2.021;
2ª parcela: vencimento em 10 de julho de 2.021;
3ª parcela: vencimento em 10 de agosto de 2.021;
4ª parcela: vencimento em 10 de setembro de 2.021;
5ª parcela: vencimento em 10 de outubro de 2.021, e
6ª parcela: vencimento em 10 de novembro de 2.021.
 
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n° 5090, de 12 de janeiro de 2021.
 
Paço Municipal, em 10 de março de 2021.
 
 
 

Alex Rogério Camargo de Lacerda

Prefeito Municipal

 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Publicado, por inteiro teor, no Paço Municipal, onde se encontra afixado no local de costume, e no site do Poder Executivo Municipal, www.itabera.sp.gov.br, em data de 10 do mês de março do ano de 2021, e remetido ao Diário Oficial do Município em 10 de março de 2021.

 

Rejane Maria de Freitas

Oficial Administrativo
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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