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DECRETO Nº 5148, 12 DE MARÇO DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Decreto nº 5.148, de 12 de março de 2.021.
 
Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Direitos do Idoso do município de Itaberá-SP.
 
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, senhor Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições legais de seu cargo, e,
 
Considerando o disposto na Lei Municipal n° 1.732, de 10/09/1999, com alterações introduzidas pela Lei n° 1937, de 15/12/2003;
 
Considerando ainda as disposições da Lei Municipal n° 2.583, de 17 de abril de 2.013, regulamentada pelo Decreto n° 3.919, de 19 de abril de 2013,
 
 
D E C R E T A:
 
Artigo 1º-   O Conselho Municipal de Direitos do Idoso do Município de Itaberá-SP, terá a seguinte composição:
 
Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular: Tânia Cristina de Almeida Rodrigues
Suplente: Agneli Steidel de Souza
 
Representante do Órgão de Trabalho:
Titular: Rafael Bernardo
Suplente: Webster Gonçalves dos Santos
 
Representante da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Ana Maria de Fátima Oliveira
Suplente: Alexandra Cristina Ferreira Silva
 
Representante da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Ana Dulce Benedicto
Suplente: Andréia de Almeida Oto
 
Representante do Órgão de Habitação:
Titular: Gustavo Magno Veiga Vidal de Oliveira
Suplente: Braz Ferreira dos Santos
 
Representante de Atendimento ao Idoso:
Titular: Levino Ovidio de Paula
Suplente: Wilson Roberto do Amaral
 
Representante de Grupos de Convivência:
Titular: Ester de Andrade
Suplente: Ana Maria Rodrigues
 
Representante de Instituição Asilar:
Titular: Simone Cristina de Freitas Ferreira
Suplente: Michela Regina Freiras Simon Sola
 
Representante dos Assistentes Sociais:
Titular: Katia Cilene Marcondes Gomes
Suplente: Daviana Nazaré dos Santos
 
Representante da Associação Médica na Área de Geriatria:
Titular: José Edgar Romero Camacho
Suplente: Luiz Carlos Sakô
 
Artigo 2º-   O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, sendo permitida uma recondução por igual período.
 

Artigo 3o-   Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

 
Paço Municipal, em 12 de março de 2021.
 
 
 

Alex Rogério Camargo de Lacerda

Prefeito Municipal

 

 

 
 
 
 

Publicado, por inteiro teor, no Paço Municipal, onde se encontra afixado no local de costume, e no site do Poder Executivo Municipal, www.itabera.sp.gov.br, em data de 12 do mês de março do ano de 2021, e remetido ao Diário Oficial do Município em 12 de março de 2021.

 

Rejane Maria de Freitas

Oficial Administrativo
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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