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DECRETO Nº 5153, 15 DE MARÇO DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Decreto nº 5.153, de 15 de março de 2021.
 
 
“Revoga o Decreto nº 5.139, de 04 de março de 2021”.
 
 
 
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
 
 
Considerando o Decreto Estadual n° 64.881, de 22 de março de 2020, exarado pelo Governador do Estado João Dória, que decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19, prorrogado pelo Decreto Estadual nº 65.295, de 16 de novembro de 2020;
 
Considerando a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local do novo coronavírus – COVID-19;
 
Considerando o Plano São Paulo instituído pelo Governo do Estado de São Paulo através do Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, e disponível no sítio eletrônico www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/planosp;
 
Considerando que o município de Itaberá faz parte da DRS XVI e, portanto, foi reenquadrado na FASE 1 – VERMELHA da 24ª atualização do Plano São Paulo;
 
Considerando a Fase Emergencial instituída pelo Plano São Paulo, e anunciada pelo Governo do Estado em 11/03/2021, que proíbe a realização presencial de todas as atividades administrativas dos órgãos públicos, devendo ser adotado o regime de home office;
 
Considerando o disposto no Decreto nº 5.152, de 15 de março de 2021, que dispõe sobre a distribuição de kit de merenda escolar aos alunos matriculados na rede Municipal de Ensino e regulamenta a oferta de merenda escolar (almoço) na rede Estadual de Ensino durante a suspensão das aulas presenciais em razão da pandemia de COVID-19 no ano letivo de 2021;
 
Considerando o disposto no art. 8º, do Decreto nº 5.150, de 12 de março de 2021, que institui obrigatoriamente o regime de teletrabalho (home office) das atividades administrativas nas repartições públicas,
 
 
 
D E C R E T A:
 
 
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 5.139, de 04 de março de 2021.
 
Art. 2º O funcionamento das unidades escolares deverá limitar-se às atividades necessárias à distribuição do kit de merenda escolar aos alunos matriculados na rede Municipal de Ensino e à oferta de merenda escolar (almoço) na rede Estadual de Ensino, observado o disposto no Decreto nº 5.152, de 15 de março de 2021.
 
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
Paço Municipal, em 15 de março de 2021.
 
 
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal
 
 
 
  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Publicado, por inteiro teor, no Paço Municipal, onde se encontra afixado no local de costume, em data de 15 do mês de março do ano de 2021, e no site do Poder Executivo Municipal, www.itabera.sp.gov.br
Rejane Maria de Freitas
Oficial Administrativo
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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