Decreto n° 5.154, de 15 de março de 2.021.
Declara de utilidade pública para fins desapropriação de imóvel.
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições constitucionais e legais de seu cargo, e
Considerando o disposto no inciso III do artigo 79 da Lei Orgânica do Município de Itaberá, bem como nos termos da alínea “i”, do art. 5° do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de julho de 1.941, e ainda o estabelecido pelo artigo 5°, XXIV, da Constituição Federal;
Considerando o disposto na Lei Municipal n° 997, de 01 de novembro de 1983, que considera Área Industrial do Município;
Considerando o disposto na Lei n° 1.802, de 03 de outubro de 2001, que regulamenta a distribuição de lotes no Distrito Industrial de Itaberá e dá outras providencias;
Considerando projeto apresentado pela empresa CEAGRO Agrícola Ltda, CNPJ n° 65.971.624/0001-00, estabelecida a Rua Maria Monteiro, 786, em Campinas-SP, com ramo de atividade de Comércio Atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente-46.23-1-99, para instalação de unidade de armazenamento de grãos, na Área Industrial, conforme projeto aprovado pelo município;
Considerando a Lei Municipal n° 1.905, de 12 de agosto de 2003, que autoriza a conversão da concessão de direito real de uso em doação nas hipóteses em que o valor do investimento na área for vultoso, sem estabelecer qualquer encargo posterior, tratando-se, portanto, de doação simples, que será efetivada apenas com o cumprimento das condições para a sua concessão;
Considerando o disposto no Decreto nº 2.811, de 18 de outubro de 2004, que doou à empresa CEAGRO Agrícola Ltda, a área de 69.871,34 m², a ser destacada da Matrícula nº 26.137, do Cartório de Registro de Imóveis de Itapeva;
Considerando que a referida doação ensejou a abertura da Matrícula nº 28.667, do Cartório de Registro de Imóveis de Itapeva;
Considerando que, ainda que fosse possível uma interpretação extensiva aos dispositivos da Lei n° 1.905/03, que deu nova redação à Lei nº 1.802/2001, o direito de revogação da doação realizada encontra-se prescrito, conforme o art. 205 do Código Civil;
Considerando que a empresa CEAGRO Agrícola Ltda não mais exerce atividades no imóvel;
Considerando que a Prefeitura Municipal necessita de área para ampliação do distrito industrial e que referido imóvel encontra-se atualmente sem utilização,
D E C R E T A:
Art. 1°- Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável e/ou judicial, uma área de terras de propriedade da empresa CEAGRO Agrícola Ltda, inscrita no CNPJ n° 65.971.624/0001-00, com área de 69.871,34 m², devidamente matriculada sob o n° 28.667-L 2/GR, no Cartório de Registro de Imóveis de Itapeva.
Art. 2º- A desapropriação prevista no artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os fins e efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941.
Art. 3º- As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º- Fica revogado o Decreto nº 5.071, de 23 de dezembro de 2.020.
Art. 5º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Itaberá, em 15 de março de 2020.
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal
Publicado, por inteiro teor, no Paço Municipal, onde se encontra afixado no local de costume, e no site do Poder Executivo Municipal, www.itabera.sp.gov.br, em data de 15 do mês de março do ano de 2021, e remetido ao Diário Oficial do Município em 15 de março de 2021.
Rejane Maria de Freitas
Oficial Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.