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DECRETO Nº 5155, 17 DE MARÇO DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Decreto n° 5.155, de 17 de março de 2.021.
Dispões sobre tarifa de transporte coletivo de passageiros e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições constitucionais e legais de seu cargo, e
Considerando que a Lei nº 1.444, de 14 de setembro de 1993, criou linhas municipais de transporte de passageiros;
Considerando o Decreto nº 4.400, de 13 de janeiro de 2.016, fixou em R$ 6,00 o valor da tarifa de transporte de passageiros no município de Itaberá, para determinadas linhas municipais;
Considerando a necessidade de correção desses valores em decorrências dos índices inflacionários no período de 2016 à 2021, uma vez que os mesmos se encontram defasados, utilizando-se da tarifa da linha 05, como parâmetro para o cálculo do valor do quilômetro rodado, considerando a quilometragem da linha, tendo apurado o valor de R$ 0,40 o quilometro rodado, cujo valor servira de parâmetro para fixar a tarifa de outras rotas, levando-se em consideração sua distância,
D E C R E T A:
Art. 1º- Fica fixado os seguintes valores da tarifa de embarque nas linhas municipais de transporte coletivo de passageiros, nos itinerários abaixo especificados:
Linha 05: Distrito de Toriba do Sul – Bairro Tomé – Itaberá/ Terminal Rodoviário: saída do Distrito de Toriba do Sul para Itaberá às 06:45 horas; retorno: saída de Itaberá/Terminal Rodoviário para o Distrito de Toriba do Sul às 14:00 horas, no valor de R$-10,00 (dez reais) a tarifa de embarque, para ambos os itinerários.
Linha 06: Copasul – Área 5 - Engenheiro Maia - Área 3 – Área 2 – Água Amarela – Placa – Itaberá: saída da Copasul às 05:45 horas – retorno: saída Itaberá/Terminal Rodoviário, as 14:00 horas, no valor de R$- 16,00 (dezesseis reais) a tarifa de embarque, para ambos os itinerários.
Art. 2º- Estre Decreto entra em vigor na data e sua publicação.
Paço Municipal de Itaberá, em 17 de março de 2021.
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal
Publicado, por inteiro teor, no Paço Municipal, onde se encontra afixado no local de costume, e no site do Poder Executivo Municipal, www.itabera.sp.gov.br, em data de 17 do mês de março do ano de 2021, e remetido ao Diário Oficial do Município em 17 de março de 2021.
Rejane Maria de Freitas
Oficial Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.