Portaria nº 087, de 19 de fevereiro 2.021.
Nomeia EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO visando o enfrentamento e prevenção de contágio pelo Coronavírus (COVID-19) no Município de Itaberá.
Alex Rogério Camargo de Lacerda, Prefeito do Município de Itaberá, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais de seu cargo, e
Considerando o Decreto n° 64.862, de 13 de março de 2020, exarado pelo Governador do Estado João Dória, que dispõe sobre adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contagio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como recomendações no setor privado estadual;
Considerando o Decreto Municipal n° 5.098, de 25 de janeiro de 2021, que prorroga a situação de emergência no Município de Itaberá;
Considerando o Decreto Municipal n° 4.959, de 21 de março de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas emergenciais de saúde pública no enfrentamento e prevenção de contágio pelo Coronavírus (COVID-19) no Município de Itaberá e dá outras providências;
Considerando a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a Saúde Pública dada a curva crescente de novos casos e mortes pelo Ministério da Saúde,
Considerando as decisões do Comitê de enfrentamento e prevenção do CORONAVÍRUS, referentes ao funcionamento do comércio local;
Considerando a necessidade de fiscalização das normas e posturas municipais para cumprimento da legislação estadual e municipal no enfretamento do Coronavírus;
Considerando as disposições da Lei n° 2.969, de 24 de março de 2020; e
Considerando o pedido da Secretaria de Saúde, através do memorando n° 2.757/2021, para inclusão de novos membros na comissão, devido ao aumento significativo de casos positivos para COVID-19 e consequentemente, um número elevado de suspeitos que precisam ser monitorados diariamente,
R E S O L V E:
Artigo 1º- Fica nomeada a EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO visando o enfrentamento e prevenção de contágio pelo Coronavírus (COVID-19) no Município de Itaberá-SP, a qual perdurará enquanto houver necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local, concedendo o benefício previsto no art. 1°, da Lei n° 2.969, de 24 de março de 2020, com a seguinte composição:
- Guilherme Aliander Laitz – RG. 55.028.453-9
Lucas Henrique Gil Firmino – RG. 36.979.939-2
Lucas Nogueira Zimerman – RG. 39.994.577-5
José Augusto Perly Filho – RG. 41.030.580-7
Lucas Rafael de Brito – RG. 40.645.925-3
Cristina Aparecida da Silva Macedo – RG. 29.351.363-6
Celso Cardoso Sobrinho – RG. 19.308.748
Artigo 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria n° 069, de 09 de fevereiro de 2021.
Paço Municipal, em 19 de março de 2.021.
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal
Publicada, por inteiro teor, no Paço Municipal, onde se encontra afixada no local de costume, e no site do Poder Executivo Municipal www.itabera.sp.gov.br, em data de 19 do mês de março do ano de 2021, e remetido ao Diário Oficial do Município de Itaberá em 19 de março de 2021.
Rejane Maria de Freitas
Oficial Administrativo