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DECRETO Nº 5157, 24 DE MARÇO DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Decreto nº 5.157, de 24 de março de 2.020.
 
Prorroga a permanência dos participantes no Programa Municipal de Distribuição de Renda e Qualificação Profissional “VAMOS JUNTOS”.
 
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, senhor Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições legais de seu cargo, e
 
Considerando o art. 2° da Lei n° 2.908, de 27/03/2019, que estabelece o número máximo de participantes que serão incluídos no Programa “Vamos Juntos”;
 
Considerando o art. 5° da Lei n° 2.908, de 27/03/2019, que estabelece o prazo de execução e o valor máximo da bolsa auxilio mensal e individual para os participantes que poderá ser por cada etapa de sua execução;
 
Considerando a necessidade de execução de nova etapa do Programa “Vamos Juntos”;
 
Considerando o parágrafo único do art. 3° da Lei n° 2.934, de 28 de agosto de 2019,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Fica prorrogada a permanência dos participantes no Programa “VAMOS JUNTOS”, de que trata o Decreto n° 4.929, de 08 de janeiro de 2020, sem prejuízo da admissão de novos participantes, por um período de 12 (doze) meses, com 16 (dezesseis) participantes, cujo valor mensal da bolsa auxílio será de R$ 330,00 por participante.
 
Art. 2º A seleção dos participantes do programa deverá obedecer às condições previstas no art. 3° da Lei n° 2908, de 27 de março de 2019.
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
Paço Municipal, em 24 de março de 2.021.
 
 
                                
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal
 

Publicado, por inteiro teor, no Paço Municipal, onde se encontra afixado no local de costume, e no site do Poder Executivo Municipal, www.itabera.sp.gov.br, em data de 24 do mês de março do ano de 2021, e remetido ao Diário Oficial do Município em 24 de março de 2021.

 

Rejane Maria de Freitas

Oficial Administrativo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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