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DECRETO Nº 5158, 30 DE MARÇO DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Decreto nº 5.158, de 30 de março de 2021.
“Prorroga o prazo de quarentena de que trata o art. 1º do Decreto nº 5.150, de 12 de março de 2021, que institui Fase Emergencial para prevenção de contágio pelo Coronavírus (COVID-19) no Município de Itaberá e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
Considerando a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional para Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência de infecção humana pelo novo coronavírus – COVID-19;
Considerando a Lei n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus – COVID-19;
Considerando o Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, com alterações posteriores, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais;
Considerando o Decreto Estadual n° 64.881, de 22 de março de 2020, que decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID;
Considerando a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local do novo coronavírus – COVID-19;
Considerando o Plano São Paulo instituído pelo Governo do Estado de São Paulo através do Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, e disponível no sítio eletrônico www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/planosp;
Considerando que o município de Itaberá faz parte da DRS XVI e, portanto, foi reenquadrado na FASE EMERGENCIAL do Plano São Paulo, aumentando as restrições de todas atividades econômicas não essenciais;
Considerando as informações prestadas pela Secretaria Municipal de Saúde, Vigilância Sanitária e Epidemiológica atinentes às taxas de contágio, óbitos e capacidade hospitalar de nossa região, bem como a deliberação do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao COVID-19, as medidas adotadas para combate da COVID-19, que justificam e embasam cientificamente a adoção de medidas restritivas no Município de Itaberá;
Considerando a Fase Emergencial instituída por meio do Decreto nº 65.563/21, prorrogada até o dia 11 de abril,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 11 de abril de 2021 o termo final da quarentena a que se refere o art. 1º do Decreto nº 5.150, de 12 de março de 2021.
Art. 2º As demais disposições constantes no Decreto nº 5.150, de 12 de março de 2021 permanecem inalteradas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, em 30 de março de 2021.
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal
Publicado, por inteiro teor, no Paço Municipal, onde se encontra afixado no local de costume, e no site do Poder Executivo Municipal, www.itabera.sp.gov.br, em data de 30 do mês de março do ano de 2021, e remetido ao Diário Oficial do Município em 30 de março de 2021.
Rejane Maria de Freitas
Oficial Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.