Lei nº 3.038, de 30 de março de 2.021.
Da nova redação ao art. 4º, caput, e a seus incisos VI, VII e XII, da Lei nº 1.814, de 21 de dezembro de 2001, que “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor
Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º,
caput, e a seus incisos VI, VII e XII, da Lei nº 1.814, de 21 de dezembro de 2001, que “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente e dá outras providências”, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O COMDEMA será composto por um representante de cada um dos órgãos, entidades ou seguimentos sociais indicados a seguir:
...
VI- do comércio e indústria de Itaberá;
VII- dos produtores rurais de Itaberá;
...
XII- das escolas da rede pública de ensino.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, em 30 de março de 2.021.
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal
Publicada, por inteiro teor, no Paço Municipal, onde se encontra afixada no local de costume, e no site do Poder Executivo Municipal www.itabera.sp.gov.br, em data de 30 do mês de março do ano de 2021, e remetido ao Diário Oficial do Município de Itaberá em 30 de março de 2021.
Rejane Maria de Freitas
Oficial Administrativo