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LEI ORDINÁRIA Nº 3039, 30 DE MARÇO DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Lei nº 3.039, de 30 de março de 2.021.
 
Autoriza abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providências.
 
 
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir e suplementar, se necessário for, créditos adicionais especiais no orçamento do ano 2021, em conformidade ao disposto no inciso II, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o valor de R$ 286.500,00 (duzentos e oitenta e seis mil e quinhentos reais), destinados a custear despesas com aquisição de trator e implementos agrícolas, através de convênio assinado com o Ministério da Agricultura e contrapartida do Município.
 
Art. 2º O crédito adicional especial definido no art. 1º terá a seguinte classificação orçamentária:
 
01 – Prefeitura
0102 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
010201 – Agricultura e Meio Ambiente
01020101 – Agricultura 
4.4.90.52.00.20.606.0003.1001.05.800.013 – Equip. Material Permanente.......R$ 286.500,00 
Art. 3º Para cobertura do crédito adicional especial disposto nesta Lei serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação conforme autorizado pelo art. 6º, inciso I, da Lei Municipal nº 3.014, de 30 de dezembro de 2020.
 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Paço Municipal, em 30 de março de 2.021.
 
 
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal
Publicada, por inteiro teor, no Paço Municipal, onde se encontra afixada no local de costume, e no site do Poder Executivo Municipal www.itabera.sp.gov.br, em data de 30 do mês de março do ano de 2021, e remetido ao Diário Oficial do Município de Itaberá em 30 de março de 2021.
 
Rejane Maria de Freitas
Oficial Administrativo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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