Lei nº 3.040, de 30 de março de 2.021.
Autoriza abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor
Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir e suplementar, se necessário for, créditos adicionais especiais no orçamento do ano 2021, em conformidade ao disposto no inciso II, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para aquisição de um veículo com recursos oriundos de repasses da União.
Art. 2º O crédito adicional especial definido no art. 1º terá a seguinte classificação orçamentária:
01 - Prefeitura
0103 - Secretaria Municipal de Assistência Social
010301 - Unidade Gestão das Políticas de Assistência Social
01030101 - Fundo Municipal de Assistência Social
4.4.90.52.00.08.244.0005.1004.05.500.104 - Equip. e Mat. Permanente.......R$ 50.000,00
Art. 3º Para cobertura do crédito adicional especial disposto nesta Lei serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro conforme autorizado pelo art. 6º, inciso I, da Lei Municipal nº 3.014, de 30 de dezembro de 2020.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, em 30 de março de 2.021.
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal
Publicada, por inteiro teor, no Paço Municipal, onde se encontra afixada no local de costume, e no site do Poder Executivo Municipal www.itabera.sp.gov.br, em data de 30 do mês de março do ano de 2021, e remetido ao Diário Oficial do Município de Itaberá em 30 de março de 2021.
Rejane Maria de Freitas
Oficial Administrativo