Portaria SMS n.º 01, de 06 de julho de 2.022.
Institui a Comissão de Seleção para processamento e julgamento de propostas de serviços e/ou projetos da área da saúde, mediante Chamamento Público no âmbito da Lei nº 13.019/14, designa membros e dá providências correlatas.
Marina Gomes Moreira Freitas, Secretária Municipal de Saúde do Município de Itaberá, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais de seu cargo, especialmente no artigo 6.º, IV, do Decreto n.º 5.368, de 21 de junho de 2022, e
-Considerando o disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações posteriores, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações Da Sociedade Civil;
-Considerando a necessidade de realização de chamamento público, que terá por objeto a seleção de Organizações da Sociedade Civil para a celebração de parcerias no âmbito municipal para consecução de finalidades de interesse público da área da saúde;
-Considerando que, nos termos do artigo 27, §1º, da Lei n.º 13.019 de 31 de julho de 2014, as propostas apresentadas pelas Organizações da Sociedade Civil serão julgadas por uma seleção previamente designada;
RESOLVE
Art. 1.º Instituir no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde a Comissão de Seleção, que terá como competência o processamento e julgamento das propostas no âmbito de Chamamentos Públicos realizados com a finalidade de firmar parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil.
Art. 2.º A Comissão de Seleção de que trata o artigo antecedente será composta pelos membros abaixo designados:
- Titulares
- Juliana Aparecida de Oliveira – Matrícula nº 1414
José Maria Aparecido Rodrigues – Matrícula nº 1273
Tassiane Faé Gomes Lobo – Matrícula nº 961
- Suplentes
- Silvia Mara Mendes Leandro – Matrícula nº 833
Camila Giuliana Queiroz Ferreira – Matrícula nº 1721
Pedro Augusto Barreira Lobo – Matrícula nº 336
§ 1º O membro titular da comissão de seleção que ora se constitui deverá se declarar impedido de participar do processo de seleção quando verificar que:
I – tenha mantido, nos últimos 5 anos, relação jurídica com, ao menos, uma das entidades participantes do chamamento público ou,
II – se sua atuação no processo de seleção configurar conflito de interesse.
§ 2º Nas hipóteses dos incisos I e II, o membro titular impedido deverá ser imediatamente substituído por algum dos suplentes, designando-se novo membro através de Portaria caso todos os suplentes também se declarem impedidos, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo de seleção.
Art. 3.º Compete a Comissão de Seleção processar, analisar e verificar os documentos apresentados pelas Organizações da Sociedade Civil, dentre outras disposições constantes nos Termos das parcerias e/ou normas aplicáveis.
Art. 4.º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Paço Municipal, 06 de julho de 2022.
Marina Gomes Moreira Freitas
Secretária Municipal de Saúde