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DECRETO Nº 5607, 31 DE JANEIRO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
 
Decreto nº 5607 de 31 de janeiro de 2024
 
 
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente para o exercício de 2.024.
 
 
O secretario Municipal de Finanças e Planejamento do Município de Itaberá, Estado de São Paulo, Célio Ronaldo Gomes de Lima, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e considerando o que determina a Lei Municipal nº 3.361/2024.
 
 
DECRETA:
 
 
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente para o exercício de 2024, Crédito Adicional Especial, o qual será identificados com o sinal ( + ).
 
                                              
Artigo 2º O Crédito Adicional Especial mencionado no artigo 1º, terá recurso proveniente de anulação parcial de dotação orçamentária, a qual será identificada com o sinal de ( - ).
 
01 Prefeitura    
0101 Poder Executivo    
010109 Secretaria Municipal de Infraestrutura    
01010902 Setor de Obras e Serviços    
743 4.5.90.61.00 15.452.0022.1037 01.110.000 Aquisição de Imóveis ( + ) 232.000,00
             
01 Prefeitura    
0101 Poder Executivo    
010105 Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento    
01010501 Finanças e Planejamento    
273 9.9.99.99.00 99.999.9999.9999 01.110.000 Reserva de Contingência ( - ) 232.000,00
 
 
Artigo 3º O Crédito Adicional Especial mencionado no artigo 1º, terá recurso proveniente de Superávit Financeiro no valor de R$ 168.000,00, conforme descriminado.
 
01 Prefeitura      
0101 Poder Executivo      
010109 Secretaria Municipal de Infraestrutura      
01010902 Setor de Obras e Serviços      
743 4.5.90.61.00 15.452.0022.1037 01.110.000 Aquisição de Imóveis ( + ) 168.000,00  
               
TOTAL DE CRÉDITO ABERTO POR ANULAÇÃO ( + ) 232.000,00  
TOTAL ANULADO ( + ) 232.000,00  
TOTAL DE CRÉDITO ABERTO POR SUPERÁVIT FINANCEIRO ( + ) 168.000,00  
     
                   
 
 
Artigo 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Itaberá, 31 de janeiro de 2.024
 
CÉLIO RONALDO GOMES DE LIMA
                         Secretário Municipal de Finanças e Planejamento
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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