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PORTARIA Nº 41, 30 DE JANEIRO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Portaria n.º 041, de 30 de janeiro de 2.024.
Institui Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, designa membros e dá providências correlatas.
Alex Rogério Camargo de Lacerda, Prefeito do Município de Itaberá, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais de seu cargo, e
Considerando que é obrigação do Município, quando a autoridade tiver ciência ou notícia de irregularidade no Serviço Público, promover a apuração dos fatos e a responsabilidade, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, sendo assegurado ao funcionário, o contraditório e a ampla defesa, com meios e recursos a ela inerentes, conforme previsto no art. 171, Lei n.º 1.371, de 20 de outubro de 1992;
Considerando que, nos termos do artigo 178, da Lei n.º 1371/1992, o processo será realizado por Comissão de três funcionários efetivos, de condição hierárquica igual ou superior a do funcionário indiciado, designada pela autoridade competente;
Considerando que para a garantia do devido processo legal, há a necessidade, no âmbito dos procedimentos administrativos disciplinares, de instrução e julgamento pela autoridade competente, nos termos do artigo 5º, inciso LIII da CF/88;
Considerando o disposto na Lei n.º 2.520, de 22 de dezembro de 2011;
Considerando o memorando n° 916/2024, da Diretora de Pessoal,
RESOLVE
Art. 1.º Instituir no âmbito da Prefeitura Municipal de Itaberá a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar para fins de aplicabilidade dos procedimentos regulamentados na Lei Municipal n.º 1.371, de 20 de outubro de 1992, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Itaberá - SP, respeitadas, ainda, quando for o caso, as normas contidas em legislação específica.
Art. 2.º A Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar será composta pelos membros abaixo designados:
Thais Helena Wagner Cerdeira
Rejane Maria de Freitas
Ana Camila Galhoti do Amaral
Igor de Souza
Adriel Santos de Oliveira
Rafael Bernardo
Gustavo Magno Veiga Vidal de Oliveira
Camila Fernanda Nunes
Vinícius Francisco Ferraz de Freitas
Parágrafo único. Os membros da Comissão Permanente ora designada, nos termos da na Lei Municipal n.º 2.520, de 22 de dezembro de 2011, farão jus ao recebimento de uma gratificação mensal equivalente à metade do menor salário base devido a servidor público municipal, na data do efetivo pagamento, desde que desempenhem efetivamente essas funções.
Art. 3.º Constituem objetivos da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar:
I - Zelar pelo cumprimento da legislação pertinente à ética e à disciplina dos Servidores da Prefeitura Municipal de Itaberá;
II - Planejar e executar as ações processuais;
III - Apurar as denúncias que envolvam irregularidades e ilegalidades dos deveres e proibições impostos aos Servidores da Prefeitura Municipal de Itaberá.
Art. 4.º Os trabalhos desenvolvidos pela Comissão em cada procedimento serão supervisionados pela Procuradoria Geral do Município e Controle Interno.
Art. 5º Esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Portaria n° 353, de 1° de dezembro de 2023.
Paço Municipal, data da assinatura eletrônica.
ALEX ROGÉRIO CAMARGO DE LACERDA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.