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PORTARIA Nº 50, 19 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Portaria n.º 050, de 19 de fevereiro de 2.024.
Instaura Processo Administrativo Disciplinar nº 03/2023, nomeia Comissão e dá providências correlatas.
 
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, e
 
Considerando o memorando n° 9.211/23 e o memorando nº 12.352/2024, contendo a Sindicância Administrativa n° 03/2023, a qual foi instaurada para apurar a responsabilidade pelo ocorrido com o veículo Caminhão Basculante - 127 - VW17260, Placa FYG6E87, de propriedade do Município;
 
Considerando o parecer jurídico que opina pela instauração de processo administrativo disciplinar em face do ex-funcionário R. C. O., a fim de apurar eventuais violações ao disposto no artigo 154, incisos III, IX e XIV e ao artigo 157 do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais - Lei Municipal nº.1.371/1992;
 
Considerando os despachos 28 e 29, do Sr. Prefeito no mesmo memorando;
 
Considerando o Princípio Constitucional da Eficiência, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal;
 
Considerando que é dever indeclinável do Gestor Público a apuração do eventual cometimento de infração por servidor do quadro permanente, prezando pelo princípio da impessoalidade e moralidade administrativa, esculpido no art. 37, caput, da Constituição Federal;
 
Considerando o dever de apuração dos fatos e responsabilidade através de sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, conforme inteligência do art. 171 e seguintes do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Itaberá (Lei Municipal 1.371/1992),
 
 
R E S O L V E:
 
Art. 1.º INSTAURAR o competente PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para o fim específico de apurar a conduta do ex - servidor R. C. O., que ocupava o cargo de Motorista, visando apurar a natureza e a gravidade das infrações e os danos que delas provierem para o serviço público, a responsabilização individual pelas mesmas, bem como determinar eventuais penalidades a serem aplicadas, em razão de danos causados no veículo Caminhão Basculante - 127 - VW17260, Placa FYG6E87, em virtude de suposta falha em sua condução, havendo indícios suficientes de que, supostamente, houve violação ao disposto no artigo 154, incisos III, IX e XIV e artigo 157 da Lei Municipal nº 1.371/1992.
 
Art. 2.º NOMEAR os servidores abaixo para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para apurar os fatos descritos no art. 1º desta Portaria, sob a presidência da primeira:
 
Thaís Helena Wagner Cerdeira – Procurador Jurídico
Igor de Souza – Auxiliar Jurídico
Gustavo Magno Veiga Vidal de Oliveira – Engenheiro Civil
 
Art. 3.º FIXAR o prazo de 60 (sessenta) dias para a apuração dos fatos pela Comissão Processante, a contar da citação do funcionário, com fulcro no artigo 180 da Lei n.º 1.371/1992, podendo ser prorrogado por igual período em caso de necessidade justificada.
 
Art. 4.º DETERMINAR sejam juntados ao Processo Administrativo Disciplinar ora instaurado todos os documentos necessários à instrução e que possam indicar eventual responsabilidade, ou ausência desta, do servidor acusado, sendo identificado, a partir de agora, pela sigla e número “PAD nº 03/2024”. 
 
Art. 5.º NOTIFIQUE-SE a Comissão Processante, nomeada no artigo 2.º desta Portaria, para que dê início imediato aos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar.
 
Art. 6.º Esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação.
 
Paço Municipal, data da assinatura eletrônica.
 
 
ALEX ROGÉRIO CAMARGO DE LACERDA
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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