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DECRETO Nº 5613, 09 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Decreto nº 5.613, de 09 de fevereiro de 2.024.
Decreta Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais.
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, senhor Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições legais de seu cargo, e
Considerando que na 3ª feira dia 13 de fevereiro, é nacionalmente comemorado o dia de Carnaval;
Considerando que é faculdade do município franquear o não funcionamento das atividades públicas municipais, de modo a não causar prejuízo à população,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2024 e no dia 14 de fevereiro até as 12:00 horas.
Parágrafo único- Os serviços públicos imprescindíveis, considerados essenciais ao interesse público, sendo os profissionais do Hospital, Residência Terapêutica, Serviço de Acolhimento, Coleta de Lixo e Limpeza Pública, bem como os profissionais envolvidos na manutenção das estradas rurais, serão mantidos, devendo as Secretarias Municipais efetuar a escala dos funcionários para que os serviços não sejam interrompidos.
Parágrafo único- Ao funcionário que não tiver horas acumuladas, deverá compensar essas horas até o dia 29 de março de 2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Itaberá, em 09 de fevereiro de 2.024.
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.