Decreto n° 5.614, de 19 de fevereiro de 2.024.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação de imóvel que especifica.
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor
Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições constitucionais e legais de seu cargo, e
CONSIDERANDO o disposto no inciso III do artigo 79 da Lei Orgânica do Município de Itaberá, bem como nos termos da alinea “i” do artigo 5º do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de julho de 1.941, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 9.785, de 29 de janeiro de 1.999, e pela Lei n.º 4.132, de 10 de setembro de 1.962, e, ainda, o estabelecido pelo artigo 5º, XXIV, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de intervenção do município na área em questão, que será destinada a abertura de rua interligando a Rua Cel. José Pedro de Lima a Rua Adolfo Bueno Pimentel, locallizada na Vila Dom Sílvio, desta cidade, visando a melhoria do acesso do centro da cidade ao referido bairro,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável e/ou judicial, as áreas de terras abaixo descritas, inscritas na matrícula n° 9.445, no Cartório de Registro de Imóveis de Itapeva, situadas na Vila Dom Sílvio, desta cidade, de propriedade de Luiz Gonzaga de Macedo, casado com Maria Inês Macedo, possuindo as seguintes divisas e confrontações:
Área 01- Uma área de terras delimitada por um polígono irregular medindo 1.348,29 m², com 146,71 m de perímetro,
denominada como Área 1, situada na Vila Dom Silvio, no Munícipio de Itaberá-SP, cuja descrição inicia-se no vértice
P-01 de coordenadas X: 689.755,17 e Y: 7.359.183,78, se define de acordo com as informações descritas na tabela abaixo:
de |
X |
Y |
até |
azimute |
dist. (m) |
confrontações |
P-01 |
689.755,17 |
7.359.183,78 |
P-02 |
91°39’54” |
44,69 |
Prolongamento da Rua Eliseu V. Jesus |
P-02 |
689.799,84 |
7.359.182,48 |
P-03 |
185°49’18” |
30,00 |
Rua Projetada |
P-03 |
689.796,80 |
7.359.152,63 |
P-04 |
203°26’27” |
3,58 |
Rua Projetada |
P-04 |
689.795,38 |
7.359.149,35 |
P-05 |
254°08’37” |
4,12 |
Prolongamento da Rua Coronel Macedo |
P-05 |
689.791,41 |
7.359.148,22 |
P-06 |
279°43’00” |
34,49 |
Prolongamento da Rua Coronel Macedo |
P-06 |
689.757,41 |
7.359.154,04 |
P-07 |
353°10’10” |
5,02 |
Rua Adolfo Bueno Pimentel |
P-07 |
689.756,81 |
7.359.159,03 |
P-08 |
357°08’45” |
20,26 |
Rua Adolfo Bueno Pimentel |
P-08 |
689.755,80 |
7.359.179,27 |
P-01 |
351°55’46” |
4,55 |
Rua Adolfo Bueno Pimentel |
Área 02- Uma área de terras delimitada por um polígono irregular medindo 4.803,83 m², com 323,64 m de perímetro,
denominada como Área 2, situada na Vila Dom Silvio, no Munícipio de Itaberá-SP, cuja descrição inicia-se no vértice
P-09 de coordenadas X: 689.818,89 e Y: 7.359.241,99, se define de acordo com as informações descritas na tabela abaixo:
de |
X |
Y |
até |
azimute |
dist. (m) |
confrontações |
P-09 |
689.818,89 |
7.359.241,99 |
P-10 |
103°22’40” |
34,54 |
Córrego Lava Pés |
P-10 |
689.852,49 |
7.359.233,99 |
P-11 |
191°33’11” |
22,38 |
Córrego Lava Pés |
P-11 |
689.848,01 |
7.359.212,06 |
P-12 |
171°26’08” |
15,10 |
Córrego Lava Pés |
P-12 |
689.850,26 |
7.359.197,12 |
P-13 |
193°32’55” |
11,75 |
Córrego Lava Pés |
P-13 |
689.847,51 |
7.359.185,70 |
P-14 |
185°21’39” |
18,45 |
Córrego Lava Pés |
P-14 |
689.845,78 |
7.359.167,32 |
P-15 |
192°39’27” |
4,21 |
Córrego Lava Pés |
P-15 |
689.844,86 |
7.359.163,20 |
P-16 |
177°44’53” |
44,46 |
Córrego Lava Pés |
P-16 |
689.846,60 |
7.359.118,77 |
P-17 |
196°06’49” |
6,62 |
Córrego Lava Pés |
P-17 |
689.844,77 |
7.359.112,41 |
P-18 |
284°22’14” |
46,22 |
Córrego Lava Pés |
P-18 |
689.799,99 |
7.359.123,89 |
P-19 |
11°02’58” |
21,37 |
Rua Projetada |
P-19 |
689.804,09 |
7.359.144,86 |
P-20 |
05°47’31” |
70,24 |
Rua Projetada |
P-20 |
689.811,17 |
7.359.214,75 |
P-09 |
15°49’05” |
28,30 |
Rua Projetada |
Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Itaberá, em 19 de fevereiro de 2.024.
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal