Acesse na íntegra
DECRETO Nº 5615, 23 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Decreto nº 5.615, de 23 de fevereiro de 2.024.
Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso do município de Itaberá-SP.
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, senhor Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições legais de seu cargo, e,
Considerando o disposto na Lei Municipal n° 1.732, de 10/09/1999, com alterações introduzidas pela Lei n° 1937, de 15/12/2003;
Considerando ainda as disposições da Lei Municipal n° 2.583, de 17 de abril de 2.013, regulamentada pelo Decreto n° 3.919, de 19 de abril de 2013,
Considerando o memorando n° 1.572/2024, da Gestora Financeira do FNAS,
D E C R E T A:
Art. 1º O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso do Município de Itaberá-SP, terá a seguinte composição:
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:
Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular: Agneli Steidel de Souza
Suplente: Tânia Cristina de Almeida Rodrigues
Representante do órgão de trabalho
Titular : Braz Ferreira dos Santos
Suplente: Webster Gonçalves dos Santos
Representante da Area da Educação
Titular : Alexandra Cristina Ferreira Silva
Suplente: Fátima Aparecida dos Santos Zimmermann
Representante da Area da Saúde
Titular : Ana Dulce Benedicto
Suplente: Andréia de Almeida Oto
Representante do órgão de habitação
Titular: Gustavo Magno Veiga Vidal de Oliveira
Suplente: Braz Ferreira dos Santos
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
Representante de atendimento ao idoso
I-Titular: Maria de Lourdes Pinheiro
Suplente: Maria Jose Cerdeira
Representante de grupos de convivência
II-Titular: Marcia Jurado Simões
Suplente: Ester de Andrade
Representante de Instituição Asilar
III-Titular: Simone Cristina de Freitas Ferreira
Suplente: Silmara de Fátima de Souza Barros
Representante dos Assistentes Sociais
IV-Titular: Katia Cilene Marcondes Gomes
Suplente: Joao Nogueira Rosa
Representante da Associação Médica na área de Geriatria
V- Titular: José Edgar Romero Camacho
Suplente : Luiz Carlos Sako
Art. 2º O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, sendo permitida uma recondução por igual período.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se Decreto n° 5.489, de 19 de abril de 2.023.
Paço Municipal, em 23 de fevereiro de 2024.
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.