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LEI ORDINÁRIA Nº 3365, 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Lei nº 3.365, de 27 de fevereiro de 2.024.
Dispões sobre a extinção de cargos públicos de provimento em regime de comissão e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam extintos na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Itaberá os cargos públicos de provimento em regime de comissão de Coordenador de Compras, de Coordenador de Licitações e Contratos e de Agente de Contratação.
Art. 2º Ficam revogados:
I- o art. 5º-A, da Lei nº 2.734, de 23 de março de 2016;
II- o art. 8º, da Lei nº 3.106, de 01 de fevereiro de 2022.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaberá, em 27 de fevereiro de 2.024.
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.