Lei nº 3.367, de 27 de fevereiro de 2.024.
Altera a referência salarial do cargo em comissão de Diretor Hospitalar, criado pela Lei nº 2.813, de 28 de fevereiro de 2.018.
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor
Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a referência salarial do cargo
em comissão de Diretor Hospitalar, passando a tabela integrante do
caput do art. 2º, da Lei nº 2.813, de 28 de fevereiro de 2.018, vigorar com a seguinte redação:
Quanti-dade |
Denominação |
Jornada |
Referência |
Requisitos para provimento |
01 (um) |
Diretor Hospitalar |
40:00 horas semanais |
16IA-A da Tabela I, da Lei nº 1.710, de 10 de novembro de 1998. |
Ensino superior em curso da área de saúde ou da área de ciências sociais aplicadas, com dedicação em grade curricular, ênfase ou especialização em Gestão em Saúde Pública ou Gestão Hospitalar. |
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas por conta das dotações próprias consignadas no orçamento, de acordo com as normas legais vigentes.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itaberá, em 27 de fevereiro de 2.024.
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal